Portaria SUFIS nº 234 DE 31/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2023

Altera a Portaria SUFIS Nº 220 DE 22/06/2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ
29 TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 09.332.314/0001-66

".

Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização