Portaria SSER nº 234 DE 04/11/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2020
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta dos autos do Processo nº SEI-040073/000111/2020,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214 de 15 de janeiro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) | EMBALAGEM RETORNÁVEL(R$) |
22.73 | DayOff (Sabores) | de 361 a 520 ml | 3,09 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado da Receita