Portaria SEFAZ nº 234 DE 03/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Altera a Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto Da Receita Pública;

Considerando o disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de agosto de 2020, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

(.....)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de dezembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)