Portaria SUTRI nº 234 DE 10/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jan 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"

 

442

Vidro Descartável - 500ml

Weltenburg

7

9,89

443

Vidro Descartável - 500ml

Petra Premium

7

8,86

 

"(NR).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício