Portaria CGZA nº 234 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Maranhão, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Maranhão, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado do Maranhão.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- risco de geada menor que 20%;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e - altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado do Maranhão, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de maracujá foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PLANTIO DE SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 2 e 3 
Açailândia 01 a 09 
Afonso Cunha 34 a 06 
Alcântara 07 a 15 
Aldeias Altas 01 a 09 
Altamira do Maranhão 01 a 09 
Alto Alegre do Pindaré 01 a 09 
Alto Parnaíba 34 a 06 
Amarante do Maranhão 01 a 09 
Araguanã 04 a 12 
Arame 01 a 09 
Axixá 04 a 12 
Bacabeira 04 a 09 
Bacurituba 04 a 09 
Balsas 31 a 03 
Barão de Grajaú 34 a 06 
Barra do Corda 01 a 09 
Benedito Leite 34 a 06 
Bernardo do Mearim 04 a 12 
Bom Jardim 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas 04 a 12 
Bom Lugar 04 a 12 
Brejo de Areia 04 a 12 
Buriti Bravo 01 a 09 
Buriticupu 07 a 15 
Buritirana 01 a 09 
Cachoeira Grande 07 a 15 
Cajapió 07 a 12 
Campestre do Maranhão 04 a 12 
Capinzal do Norte 04 a 12 
Carolina 01 a 09 
Centro do Guilherme 04 a 12 
Centro Novo do Maranhão 04 a 12 
Cidelândia 01 a 09 
Codó 04 a 12 
Coelho Neto 04 a 12 
Colinas 01 a 09 
Davinópolis 01 a 09 
Dom Pedro 04 a 12 
Esperantinópolis 04 a 12 
Estreito 01 a 09 
Feira Nova do Maranhão 01 a 09 
Fernando Falcão 01 a 09 
Formosa da Serra Negra 01 a 09 
Fortaleza dos Nogueiras 34 a 06 
Fortuna 01 a 09 
Gonçalves Dias 04 a 12 
Governador Archer 04 a 12 
Governador Edison Lobão 01 a 09 
Governador Eugênio Barros 01 a 09 
Governador Luiz Rocha 01 a 09 
Governador Nunes Freire 07 a 15 
Graça Aranha 01 a 09 
Grajaú 01 a 09 
Humberto de Campos 04 a 12 
Icatu 04 a 12 
Igarapé Grande 04 a 12 
Imperatriz 01 a 09 
Itaipava do Grajaú 01 a 09 
Itinga do Maranhão 01 a 09 
Jatobá 01 a 09 
Jenipapo dos Vieiras 04 a 12 
João Lisboa 01 a 09 
Joselândia 04 a 12 
Lago da Pedra 04 a 12 
Lago do Junco 04 a 12 
Lago dos Rodrigues 04 a 12 
Lagoa do Mato 01 a 09 
Lagoa Grande do Maranhão 04 a 12 
Lajeado Novo 01 a 09 
Loreto 34 a 06 
Maracaçumé 04 a 12 
Marajá do Sena 04 a 12 
Maranhãozinho 04 a 12 
Matinha 04 a 12 
Matões 04 a 12 
Mirador 34 a 06 
Miranda do Norte 04 a 12 
Montes Altos 04 a 12 
Morros 07 a 15 
Nova Colinas 04 a 12 
Nova Iorque 01 a 09 
Nova Olinda do Maranhão 04 a 12 
Olho d'Água das Cunhãs 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 07 a 15 
Paço do Lumiar 07 a 15 
Paraibano 01 a 09 
Parnarama 04 a 12 
Passagem Franca 01 a 09 
Pastos Bons 01 a 09 
Paulo Ramos 04 a 12 
Pedro do Rosário 04 a 12 
Poção de Pedras 01 a 09 
Porto Franco 04 a 12 
Presidente Dutra 01 a 09 
Presidente Juscelino 07 a 15 
Presidente Médici 04 a 12 
Presidente Sarney 07 a 15 
Primeira Cruz 07 a 15 
Raposa 07 a 15 
Riachão 34 a 06 
Ribamar Fiquene 04 a 12 
Rosário 04 a 12 
Sambaíba 34 a 06 
Santa Filomena do Maranhão 04 a 12 
Santa Helena 07 a 15 
Santa Luzia 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá 04 a 12 
Santa Rita 04 a 12 
Santo Amaro do Maranhão 07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes 04 a 12 
São Domingos do Azeitão 34 a 06 
São Domingos do Maranhão 01 a 09 
São Félix de Balsas 34 a 06 
São Francisco do Brejão 01 a 09 
São Francisco do Maranhão 34 a 06 
São João do Carú 04 a 12 
São João do Paraíso 04 a 12 
São João do Soter 04 a 12 
São João dos Patos 34 a 06 
São José de Ribamar 07 a 15 
São José dos Basílios 04 a 12 
São Luís 07 a 15 
São Pedro da Água Branca 01 a 09 
São Pedro dos Crentes 04 a 12 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 06 
São Raimundo do Doca Bezerra 04 a 12 
São Roberto 04 a 12 
Senador Alexandre Costa 04 a 12 
Senador La Rocque 01 a 09 
Sítio Novo 04 a 12 
Sucupira do Norte 01 a 09 
Sucupira do Riachão 34 a 06 
Tasso Fragoso 34 a 06 
Tuntum 04 a 12 
Turilândia 07 a 15 
Viana 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios 01 a 09 
Vitorino Freire 04 a 12 
Zé Doca 04 a 12 

MUNICÍPIOS PLANTIO IRRIGADO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 2 e 3 
Açailândia 01 a 09 
Afonso Cunha 34 a 06 
Alcântara 07 a 15 
Aldeias Altas 01 a 09 
Altamira do Maranhão 01 a 09 
Alto Alegre do Pindaré 01 a 09 
Alto Parnaíba 34 a 06 
Amarante do Maranhão 01 a 09 
Araguanã 04 a 12 
Arame 01 a 09 
Axixá 04 a 12 
Bacabeira 04 a 09 
Bacurituba 04 a 09 
Balsas 31 a 03 
Barão de Grajaú 34 a 06 
Barra do Corda 01 a 09 
Benedito Leite 34 a 06 
Bernardo do Mearim 04 a 12 
Bom Jardim 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas 04 a 12 
Bom Lugar 04 a 12 
Brejo de Areia 04 a 12 
Buriti Bravo 01 a 09 
Buriticupu 07 a 15 
Buritirana 01 a 09 
Cachoeira Grande 07 a 15 
Cajapió 07 a 12 
Campestre do Maranhão 04 a 12 
Capinzal do Norte 04 a 12 
Carolina 01 a 09 
Centro do Guilherme 04 a 12 
Centro Novo do Maranhão 04 a 12 
Cidelândia 01 a 09 
Codó 04 a 12 
Coelho Neto 04 a 12 
Colinas 01 a 09 
Davinópolis 01 a 09 
Dom Pedro 04 a 12 
Esperantinópolis 04 a 12 
Estreito 01 a 09 
Feira Nova do Maranhão 01 a 09 
Fernando Falcão 01 a 09 
Formosa da Serra Negra 01 a 09 
Fortaleza dos Nogueiras 34 a 06 
Fortuna 01 a 09 
Gonçalves Dias 04 a 12 
Governador Archer 04 a 12 
Governador Edison Lobão 01 a 09 
Governador Eugênio Barros 01 a 09 
Governador Luiz Rocha 01 a 09 
Governador Nunes Freire 07 a 15 
Graça Aranha 01 a 09 
Grajaú 01 a 09 
Humberto de Campos 04 a 12 
Icatu 04 a 12 
Igarapé Grande 04 a 12 
Imperatriz 01 a 09 
Itaipava do Grajaú 01 a 09 
Itinga do Maranhão 01 a 09 
Jatobá 01 a 09 
Jenipapo dos Vieiras 04 a 12 
João Lisboa 01 a 09 
Joselândia 04 a 12 
Lago da Pedra 04 a 12 
Lago do Junco 04 a 12 
Lago dos Rodrigues 04 a 12 
Lagoa do Mato 01 a 09 
Lagoa Grande do Maranhão 04 a 12 
Lajeado Novo 01 a 09 
Loreto 34 a 06 
Maracaçumé 04 a 12 
Marajá do Sena 04 a 12 
Maranhãozinho 04 a 12 
Matinha 04 a 12 
Matões 04 a 12 
Mirador 34 a 06 
Miranda do Norte 04 a 12 
Montes Altos 04 a 12 
Morros 07 a 15 
Nova Colinas 04 a 12 
Nova Iorque 01 a 09 
Nova Olinda do Maranhão 04 a 12 
Olho d'Água das Cunhãs 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 07 a 15 
Paço do Lumiar 07 a 15 
Paraibano 01 a 09 
Parnarama 04 a 12 
Passagem Franca 01 a 09 
Pastos Bons 01 a 09 
Paulo Ramos 04 a 12 
Pedro do Rosário 04 a 12 
Poção de Pedras 01 a 09 
Porto Franco 04 a 12 
Presidente Dutra 01 a 09 
Presidente Juscelino 07 a 15 
Presidente Médici 04 a 12 
Presidente Sarney 07 a 15 
Primeira Cruz 07 a 15 
Raposa 07 a 15 
Riachão 34 a 06 
Ribamar Fiquene 04 a 12 
Rosário 04 a 12 
Sambaíba 34 a 06 
Santa Filomena do Maranhão 04 a 12 
Santa Helena 07 a 15 
Santa Luzia 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá 04 a 12 
Santa Rita 04 a 12 
Santo Amaro do Maranhão 07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes 04 a 12 
São Domingos do Azeitão 34 a 06 
São Domingos do Maranhão 01 a 09 
São Félix de Balsas 34 a 06 
São Francisco do Brejão 01 a 09 
São Francisco do Maranhão 34 a 06 
São João do Carú 04 a 12 
São João do Paraíso 04 a 12 
São João do Soter 04 a 12 
São João dos Patos 34 a 06 
São José de Ribamar 07 a 15 
São José dos Basílios 04 a 12 
São Luís 07 a 15 
São Pedro da Água Branca 01 a 09 
São Pedro dos Crentes 04 a 12 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 06 
São Raimundo do Doca Bezerra 04 a 12 
São Roberto 04 a 12 
Senador Alexandre Costa 04 a 12 
Senador La Rocque 01 a 09 
Sítio Novo 04 a 12 
Sucupira do Norte 01 a 09 
Sucupira do Riachão 34 a 06 
Tasso Fragoso 34 a 06 
Tuntum 04 a 12 
Turilândia 07 a 15 
Viana 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios 01 a 09 
Vitorino Freire 04 a 12 
Zé Doca 04 a 12