Portaria SEFAZ nº 234 de 04/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 dez 2009

Declara, expressamente, a revogação das Portarias Circulares e da Portaria que especifica e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a supressão do ordenamento jurídico mato-grossense do Documento de Arrecadação - Modelo 3 - DAR-3, a partir de dia 1º de novembro de 2009;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função da implementação de condição extintiva da respectiva vigência;

Considerando que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias Circulares e a Portaria adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:


Ato

Data
DOE
Ementa
I -
Portaria Circular
98/1992
19.11.1992
24.11.1992
Estabelece normas para prestação de contas das Exatorias Estaduais, Postos Fiscais, Serviços de Fiscalização Volante, Coordenadoria de Fiscalização e contribuintes detentores de Termo de Acordo para emissão de documentos fiscais e dá outras providências.
II -
Portaria Circular
99/92
19.11.1992
24.11.1992
Institui o documento Controle de Entrega de Documentos Fiscais - CEDOF, vinculado ao Sistema de Controle de Documentos Fiscais, aprova o respectivo modelo e dá outras providências.
III -
Portaria Circular
117/1992
29.12.1992
05.01.1993
Dá nova redação ao art. 7º e os Anexos da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ.
IV -
Portaria Circular
118/1992
29.12.1992
05.01.1993
Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Circular nº 099/92-SEFAZ.
V -
Portaria Circular
24/1993
17.02.1993
19.02.1993
Altera o § 4º do art. 1º e o Anexo II da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, de 19.11.1992.
VI -
Portaria Circular
36/1993
26.03.1993
31.03.1993
Introduz alterações na Portaria Circular nº 098/1992-SEFAZ, de 19.11.1992.
VII -
Portaria Circular
48/1993
04.05.1993
07.05.1993
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.1992, alterado pela Portaria Circular nº 036/1993-SEFAZ, de 26.03.1993.
VIII -
Portaria Circular
71/1993
07.07.1993
08.07.1993
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 098/1992-SEFAZ, de 19.11.1992 e dá outras providências.
IX -
Portaria Circular
106/1993
20.09.1993
06.10.1993
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.1992, alterado pelas Portarias Circulares nºs 036, 048 e 071/1993-SEFAZ.
X -
Portaria Circular
71/1994
19.05.1994
30.05.1994
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 098/1992-SEFAZ, de 19.11.1992.
XI -
Portaria Circular
77/1995
04.09.1995
11.09.1995
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 098/1992-SEFAZ, de 19.11.1992.
XII -
Portaria nº
78/96
30.09.1996
16.10.1996
Introduz alterações ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/1992-SEFAZ, de 19.11.1992, alterado pela Portaria Circular nº 74/1995, de 23.08.1995.

Art. 2º As declarações de revogação das Portarias Circulares e da Portaria arroladas no art. 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de dezembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública