Portaria SE/MS nº 234 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.07 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 848, de 6 de maio de 2008, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.093317/2008-78, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.07 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.08.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR FTE VALOR 
      ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      4.540.000 4.540.000 
36901      4.540.000 4.540.000 
10.301.1214.8581      2.540.000 2.540.000 
10.301.1214.8581.0214      1.900.000 1.900.000 
 9999 4 4 99 151  1.900.000 
 9999 4 4 40 151 1.900.000  
10.301.1214.8581.0380      540.000 540.000 
 9999 3 3 99 151  540.000 
 9999 3 3 30 151 540.000  
10.301.1214.8581.0570      100.000 100.000 
 9999 4 4 40 151  100.000 
 9999 4 4 30 151 100.000  
10.302.1220.8535      1.850.000 1.850.000 
10.302.1220.8535.0031      1.000.000 1.000.000 
 9999 4 4 99 151  1.000.000 
 9999 4 4 40 151 1.000.000  
10.302.1220.8535.0031      100.000 100.000 
 9999 4 4 99 151  100.000 
 9999 4 4 40 151 100.000  
10.302.1220.8535.0031      200.000 200.000 
 9999 3 3 99 151  200.000 
 9999 3 3 40 151 200.000  
10.302.1220.8535.0033      150.000 150.000 
 9999 4 4 40 151  150.000 
 9999 4 4 30 151 150.000  
10.302.1220.8535.0908      400.000 400.000 
 9999 4 4 40 151  400.000 
 9999 4 4 30 151 400.000  
10.302.1220.8933      150.000 150.000 
10.302.1220.8933.0080      150.000 150.000 
 9999 4 4 90 151 150.000  
 9999 4 4 30 151  150.000