Portaria CGZA nº 234 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é uma planta característica de clima tropical, exige calor e umidade para produzir satisfatoriamente. Embora o milho responda à interação de todos os fatores climáticos, pode-se considerar que a radiação solar, a precipitação e a temperatura são os de maior influência, pois têm atuação nas atividades fisiológicas, interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca. Deste modo, a cultura do milho pode se desenvolver bem em locais que apresentem condições de: boa distribuição de chuva (maior que 450 mm durante seu ciclo); dias quentes (temperatura média diária maior que 19ºC); noites frescas (temperatura média noturna maior que 13ºC e menor que 25ºC) e solo com temperatura maior que 10ºC para germinação.

As maiores exigências de umidade (ou chuva) ocorrem nas fases de germinação, florescimento e enchimento de grãos. A falta de água, na ocasião do pendoamento, pode provocar uma perda de produção ao redor de 50-60%, ao passo que, depois da polinização (até 15-20 dias), pode-se observar queda aproximada de 30%.

No Estado da Paraíba, as chuvas mais significativas iniciam em janeiro, estendendo-se até junho. No entanto, as precipitações pluviais não ocorrem, de forma homogênea, em todo o Estado durante esses meses, principalmente na região semi-árida, onde o regime de chuvas começa a reduzir a partir de maio. Assim, existem pelo menos dois períodos chuvosos intercalados, os quais são caracterizados por diferentes sistemas meteorológicos que atuam de forma diferentes em regiões distintas. Estes períodos ocorrem com chuvas, que se iniciam em janeiro (Região do Sertão e Oeste do Estado), estendendo-se regularmente até meados de julho (Região do Litoral e Leste do Estado).

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os melhores períodos de semeadura para o cultivo do milho no Estado da Paraíba, visando à minimização dos riscos climáticos.

A identificação das regiões de menor e maior risco climático à cultura do milho foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico das culturas (Sarrazon), para períodos decendiais nos meses de janeiro a junho.

Os riscos climáticos foram definidos com base na análise da distribuição freqüencial e do balanço hídrico, a partir de períodos decendiais de precipitação pluviométrica. Para tanto, foram definidas as áreas de maior ou menor risco climático, associadas à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos, estabelecendo-se três classes, de acordo com o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Favorável (ISNA ? 0,55) para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados, Intermediário (0,45? ISNA < 0,55) e Desfavorável (ISNA < 0,45).

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico, tendo como principais dados de entrada: precipitação pluviométrica diária, evapotranspiração potencial, coeficientes culturais, duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

A precipitação pluviométrica diária foi obtida a partir de séries históricas de, no mínimo, 30 anos de dados disponíveis. A evapotranspiração de referência foi calculada pelo método Thornthwaite, com as temperaturas médias mensais obtidas dos postos meteorológicos existentes em vários pontos no Estado.

Os coeficientes culturais foram determinados a partir de pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura. Foram considerados nas simulações cultivares de ciclos super-precoce, precoce, semi-precoce, médio, semi-tardio e tardio, calculando-se valores médios decendiais. A capacidade de água disponível (CAD) foi agrupada em duas categorias de armazenamento de água, equivalentes a 40 mm (solos de textura média) e 60 mm (solos de textura argilosa), representativos dos solos tipos 2 e 3, respectivamente.

Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados, utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram realizados somente no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA ? 0,55).

Em virtude da grande variabilidade temporal da precipitação pluvial no Estado, foram simulados períodos de semeadura para cada decêndio a partir do mês de janeiro até, o mês de junho.

Os Solos Tipo 1, (textura arenosa), não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: ZENIT - ZNT 1530; EMBRAPA - BRS 2223*, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 (Cruzeta); MONSANTO - BKB 234, DKB 330, AG 7000, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, BKB 214, DKB 215 e DKB 979; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; GENEZE - GNZ 2005. Ciclo Precoce: ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 2202 e BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 4103, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143**, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BRS 451, BRS 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028 (São Francisco), BR 5036 (Asa Branca e BR 5039 (São Vicente); NIDERA - BX 1149, BX 1200 e BX 1100; MONSANTO - AG 2060, AG 8066, AG 8088, AS 1592, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 240, DKB 199, DKB 350, DKB 177, DKB 455, DKB 747, DKB 350, DKB 566, AG 8011, AG 9090, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 5011, AG 122 e AG 405; FRANCISLEI VITTI RAPOSO - ÓRION e TAURUS; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31 SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5070, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, SHS 5090; DOW - Dow CO32 (Ocorrência de perfilhos em regiões com diferença acentuada entre temperatura diurna e noturna), Dow 766, Dow 8420 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência de Helmintosporiose e antracnose do Colmo. Não recomendado nos plantios em sucessão de milho sobre milho), Dow 8480, Dow 2B710 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência do Complexo de Enfezamento de grãos ardidos) , Dow 2C520 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência de Atracnoso de Colmo e Cercosporiose), Dow 2B707(Recomendação para evitar plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência de Complexo de Enfezamento), Dow 2B710CL (Recomendação para evitar plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência de Complexo de Enfezamento e regiões com alta incidência de Grãos Ardidos), Dow SwB585 (Híbrido de milho doce para uso industrial. Necessita de isolamento por época de plantio ou por distância para manter suas características) e Dow 2C599 (Sem restrições ou épocas.Necessita seguir recomendação de população (50-60.000 pl/ha) para minimizar ocorrência de ausência de grãos na porção superior da espiga); PLANAGRI - PL 6880; GENEZE - GNZ 2004. Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020 e DKB 440; NIDERA - BX1382; AGROMEN - AGN 25A23. Ciclo Médio: MONSANTO - DKB 390, AG 7010, AG 7088, DKB 390 e DKB 393.

Ciclo Tardio: MONSANTO - DKB 990, AG 1051 e AG 4051.

* Áreas abaixo de 700m de altitude.

** Áreas abaixo de 700m de altitude.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE , PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguiar 02 a 03 01 a 04 
Alagoa Grande 03 a 16 02 a 16 
Alagoa Nova 01 a 16 01 a 16 
Alagoinha 03 a 16 02 a 16 
Alhandra 02 a 16 01 a 16 
Aparecida 02 a 03 01 a 04 
Araçagi 06 a 15 03 a 16 
Arara 03 a 16 03 a 16 
Araruna 09 a 14 04 a 15 
Areia 03 a 16 02 a 16 
Areial 08 a 14 05 a 15 
Aroeiras 10 a 13 09 a 14 
Bananeiras 03 a 16 03 a 16 
Bayeux 04 a 16 03 a 16 
Belém 04 a 15 03 a 16 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 03 01 a 05 
Bernardino Batista 02 a 03 01 a 05 
Boa Ventura 01 a 04 
Bom Jesus 01 a 03 01 a 04 
Bom Sucesso  02 a 03 
Bonito de Santa Fé 01 a 03 01 a 04 
Borborema 02 a 16 02 a 16 
Brejo do Cruz 02 a 06 
Brejo dos Santos  02 a 03 
Caaporã 03 a 16 03 a 16 
Cachoeira dos Índios 01 a 04 
Cacimba de Dentro 09 a 14 08 a 15 
Caiçara 07 a 14 07 a 15 
Cajazeiras 01 a 03 01 a 04 
Cajazeirinhas 02 02 a 03 
Caldas Brandão 03 a 16 03 a 15 
Campina Grande 09 a 10 08 a 11 
Campo de Santana 07 a 14 06 a 15 
Capim 04 a 16 03 a 16 
Carrapateira 01 a 02 01 a 04 
Casserengue 06 a 15 04 a 16 
Catingueira  02 a 04 
Catolé do Rocha 02 a 04 
Conceição 01 a 03 01 a 04 
Condado  02 a 03 
Coremas 01 a 04 
Cruz do Espírito Santo 03 a 16 03 a 16 
Cuité de Mamanguape 04 a 16 03 a 16 
Cuitegi 03 a 16 02 a 16 
Curral de Cima 04 a 15 03 a 16 
Curral Velho 02 a 03 01 a 04 
Damião 10 a 12 10 a 13 
Diamante 02 a 03 01 a 04 
Dona Inês 07 a 15 04 a 15 
Emas  02 a 04 
Esperança 03 a 16 02 a 16 
Fagundes 09 a 12 08 a 13 
Gado Bravo  12 a 13 
Guarabira 04 a 16 03 a 16 
Gurinhém 04 a 16 03 a 16 
Ibiara 01 a 03 01 a 04 
Igaracy  02 a 03 
Ingá 07 a 16 04 a 16 
Itabaiana 07 a 16 03 a 16 
Itaporanga  02 a 03 
Itapororoca 04 a 15 03 a 16 
Itatuba 08 a 15 07 a 15 
Jacaraú 04 a 15 03 a 16 
Jericó  02 a 03 
Juarez Távora 04 a 16 03 a 16 
Juripiranga 04 a 16 03 a 16 
Juru  02 a 04 
Lagoa  02 a 04 
Lagoa de Dentro 07 a 15 04 a 16 
Lagoa Seca 02 a 16 02 a 16 
Lastro 01 a 03 
Logradouro 07 a 14 07 a 15 
Malta  
Mamanguape 03 a 16 03 a 16 
Manaíra 02 a 03 01 a 05 
Marcação 03 a 16 03 a 16 
Mari 03 a 16 03 a 16 
Marizópolis 01 a 03 01 a 04 
Massaranduba 04 a 15 03 a 16 
Matinhas 02 a 16 01 a 16 
Mato Grosso  02 a 03 
Mogeiro 07 a 16 04 a 16 
Montadas 07 a 14 04 a 16 
Monte Horebe 01 a 03 01 a 04 
Mulungu 04 a 16 03 a 16 
Natuba 09 a 14 08 a 15 
Nazarezinho 01 a 03 01 a 04 
Nova Olinda 01 a 04 
Olho D'Água 01 a 04 
Patos  01 a 02 
Paulista  02 a 03 
Pedra Branca 02 a 03 01 a 04 
Pedras de Fogo 03 a 16 02 a 16 
Pedro Regis 04 a 15 03 a 16 
Piancó  02 a 03 
Pilar 03 a 16 03 a 16 
Pilões 02 a 16 02 a 16 
Pilõezinhos 03 a 16 02 a 16 
Pirpirituba 03 a 16 03 a 16 
Poço Dantas 01 a 03 01 a 04 
Poço de José de Moura 01 a 03 01 a 05 
Pombal  02 a 03 
Princesa Isabel 02 a 04 01 a 06 
Puxinanã 09 a 14 07 a 14 
Remígio 03 a 16 02 a 16 
Riachão 08 a 14 06 a 15 
Riachão do Bacamarte 08 a 16 06 a 16 
Riachão do Poço 03 a 16 03 a 16 
Riacho dos Cavalos 02 a 04 
Salgado de São Félix 07 a 15 06 a 16 
Santa Cruz  02 a 03 
Santa Helena 01 a 03 01 a 04 
Santa Inês 01 a 03 01 a 04 
Santa Teresinha  01 a 02 
Santana de Mangueira 02 a 03 01 a 04 
Santana dos Garrotes  
Santarém 01 a 03 01 a 04 
São Bentinho  02 
São Bento 01 a 03 02 a 04 
São Domingos de Pombal  02 
São Francisco 01 a 03 02 a 04 
São João do Rio do Peixe 01 a 03 01 a 04 
São José da Lagoa Tapada 01 a 03 01 a 04 
São José de Caiana 01 a 03 02 a 04 
São José de Espinharas 
São José de Piranhas 01 a 02 01 a 04 
São José de Princesa 02 a 04 01 a 06 
São José do Bonfim 
São José do Brejo do Cruz 02 a 04 
São José dos Ramos 03 a 16 03 a 16 
São Miguel de Taipu 03 a 16 03 a 16 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 16 01 a 16 
Sapé 03 a 16 03 a 16 
Serra da Raiz 06 a 15 03 a 16 
Serra Grande 01 a 03 02 a 04 
Serra Redonda 03 a 16 02 a 16 
Serraria 02 a 16 02 a 16 
Sertãozinho 04 a 15 03 a 16 
Sobrado 03 a 16 03 a 16 
Solânea 03 a 16 03 a 16 
Sousa 01 a 03 01 a 04 
Tavares 01 a 03 01 a 04 
Triunfo 01 a 03 01 a 04 
Uiraúna 01 a 03 01 a 04 
Umbuzeiro 09 a 15 09 a 16 
Vieirópolis 01 a 03 
Vista Serrana  

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO, SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguiar  01 a 02 
Alagoa Grande 02 a 15 01 a 16 
Alagoa Nova 01 a 15 01 a 16 
Alagoinha 02 a 15 01 a 16 
Alhandra 01 a 16 01 a 16 
Aparecida 01 a 02 
Araçagi 06 a 14 02 a 15 
Arara 02 a 15 01 a 16 
Araruna 08 a 13 05 a 14 
Areia 01 a 16 01 a 16 
Areial 07 a 13 03 a 14 
Aroeiras 09 a 11 08 a 12 
Bananeiras 01 a 14 01 a 16 
Bayeux  02 a 16 
Belém 03 a 14 02 a 15 
Belém do Brejo do Cruz 01 a 02 01 a 03 
Bernardino Batista  01 a 02 
Boa Ventura 01 a 03 
Bom Jesus 01 a 03 
Bom Sucesso  
Bonito de Santa Fé 01 a 02  01 a 03 
Borborema 01 a 15 01 a 16 
Brejo do Cruz  01 a 04 
Brejo dos Santos  
Caaporã 01 a 16 01 a 16 
Cachoeira dos Índios 01 a 02 
Cacimba de Dentro 08 a 13 06 a 14 
Caiçara 06 a 13 06 a 14 
Cajazeiras 01 a 02 01 a 03 
Cajazeirinhas 01 a 02 
Caldas Brandão 05 a 14 02 a 15 
Campina Grande  10 
Campo de Santana 07 a 13 05 a 14 
Capim 03 a 14 02 a 15 
Carrapateira 01 a 02 
Casserengue 06 a 13 03 a 14 
Catingueira  01 a 02 
Catolé do Rocha  01 a 02 
Conceição 01 a 03 
Condado  01 a 02 
Coremas 01 a 02 01 a 03 
Cruz do Espírito Santo 02 a 15 02 a 16 
Cuité de Mamanguape 05 a 14 02 a 15 
Cuitegi 02 a 15 01 a 16 
Curral de Cima 05 a 14 02 a 15 
Curral Velho 01 a 03 
Damião 09 a 11 08 a 11 
Diamante  01 a 03 
Dona Inês 06 a 13 04 a 14 
Emas  01 a 02 
Esperança 02 a 14 01 a 15 
Fagundes 11 07 a 11 
Gado Bravo 11 11 
Guarabira 02 a 14 02 a 15 
Gurinhém 05 a 14 02 a 15 
Ibiara 01 a 03 
Igaracy  01 a 02 
Ingá 06 a 14 03 a 15 
Itabaiana 06 a 14 05 a 15 
Itaporanga  
Itapororoca 05 a 14 02 a 15 
Itatuba 07 a 13 06 a 14 
Jacaraú 02 a 14 02 a 15 
Juarez Távora 02 a 14 02 a 15 
Juripiranga 05 a 14 02 a 15 
Lagoa  
Lagoa de Dentro 06 a 13 04 a 14 
Lagoa Seca 01 a 15 01 a 15 
Lastro  01 a 02 
Logradouro 07 a 13 06 a 14 
Malta  
Mamanguape 02 a 15 02 a 15 
Manaíra 01 a 03 
Marcação 02 a 14 02 a 15 
Mari 02 a 15 02 a 15 
Marizópolis 01 a 03 
Massaranduba 05 a 14 02 a 15 
Matinhas 01 a 15 01 a 16 
Mogeiro 06 a 14 03 a 15 
Montadas 07 a 13 03 a 14 
Monte Horebe 01 a 03 
Mulungu 02 a 14 01 a 15 
Natuba 08 a 12 07 a 14 
Nazarezinho 01 a 02 
Nova Olinda 01 a 03 
Olho D'Água  01 a 02 
Patos  
Paulista  
Pedra Branca 01 a 02 01 a 03 
Pedras de Fogo 02 a 15 01 a 16 
Pedro Regis 05 a 14 03 a 15 
Piancó  01 a 02 
Pilar 06 a 14 03 a 15 
Pilões 01 a 15 01 a 16 
Pilõezinhos 02 a 15 01 a 16 
Pirpirituba 02 a 15 01 a 16 
Poço Dantas  01 a 02 
Poço de José de Moura 01 a 03 
Pombal  01 a 02 
Princesa Isabel 01 a 02 01 a 05 
Puxinanã 08 a 12 06 a 13 
Remígio 01 a 15 01 a 16 
Riachão 07 a 13 05 a 14 
Riachão do Bacamarte 07 a 14 05 a 15 
Riachão do Poço 02 a 15 02 a 15 
Riacho dos Cavalos  01 a 02 
Salgado de São Félix 06 a 14 05 a 15 
Santa Cruz  
Santa Helena 01 a 02 01 a 03 
Santa Inês 01 a 03 
Santa Teresinha  
Santana de Mangueira 01 a 03 
Santarém  01 a 02 
São Bentinho  01 
São Bento  01 a 02 
São Domingos de Pombal  01 
São Francisco  
São João do Rio do Peixe 01 a 02 01 a 03 
São José da Lagoa Tapada 01 a 02 
São José de Caiana  01 a 02 
São José de Piranhas 01 a 02 
São José de Princesa 01 a 02 01 a 05 
São José do Bonfim  
São José do Brejo do Cruz  01 a 02 
São José dos Ramos 06 a 14 03 a 15 
São Miguel de Taipu 02 a 15 02 a 16 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 15 01 a 16 
Sapé 02 a 15 02 a 16 
Serra da Raiz 05 a 14 03 a 14 
Serra Grande  01 a 02 
Serra Redonda 02 a 14 01 a 15 
Serraria 01 a 15 01 a 16 
Sertãozinho 05 a 14 02 a 15 
Sobrado 02 a 15 02 a 16 
Solânea 01 a 15 01 a 16 
Sousa 01 a 02 
Triunfo 01 a 03 
Uiraúna  01 a 02 
Umbuzeiro 08 a 13 07 a 14 
Vieirópolis 01 a 02 
Vista Serrana