Portaria INPI nº 234 de 04/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2006

Constitui Grupo de Trabalho Especial para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar estudos e informações com a finalidade de subsidiar o INPI na proposição de normas e diretrizes destinadas a apoiar e incentivar a capacitação das empresas nacionais com atividade de pesquisa no desenvolvimento de produtos e processos inovadores passíveis de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial.

O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO a importância de apoiar as ações da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do Governo Federal, com foco no incremento da inovação, na ampliação da capacidade produtiva nacional e na expansão das exportações brasileiras, visando o desenvolvimento industrial do País e sua maior inserção no comércio internacional de bens e serviços;

CONSIDERANDO a importância de apoiar as estratégias de incentivo à inovação e à pesquisa no ambiente produtivo, delineadas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para o aumento da capacidade de inovação tecnológica das empresas nacionais, com a geração de bens intangíveis passíveis de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial, com vistas ao alcance da autonomia tecnológica do País;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir proteção adequada aos bens intangíveis gerados no País; resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Especial para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar estudos e informações com a finalidade de subsidiar o INPI na proposição de normas e diretrizes destinadas a apoiar e incentivar a capacitação das empresas nacionais com atividade de pesquisa no desenvolvimento de produtos e processos inovadores passíveis de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será integrado por representantes do INPI, da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs).

Parágrafo único. Os representantes, na condição de membros do Grupo de Trabalho Especial, e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados, em ato próprio, pelo Presidente do INPI. No caso das FAPs, a indicação será feita pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP.

Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho Especial será exercida pelo representante do INPI.

Art. 4º A pedido do Presidente do Grupo de Trabalho Especial poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outras entidades públicas ou privadas que tenham competência técnica sobre a matéria.

Art. 5º As eventuais despesas com transporte, diárias e outras, de qualquer natureza, decorrentes do disposto nesta Portaria, correrão à conta dos orçamentos das respectivas entidades representadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA