Portaria PGR nº 234 de 14/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2003
Dispõe sobre a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SSI-Saúde, no âmbito da Procuradoria-Geral da República.
O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 22 e 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, objetivando alterar a denominação, superveniência e estrutura do Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS), a que se refere o art. 90, inciso VII, alínea d da Portaria PGR Nº 358, de 02.06.1998 - Regimento Interno do Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º O Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS), antigamente vinculado à Secretaria de Pessoal do Ministério Público Federal, passa a denominar-se Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SSI-Saúde, ficando diretamente subordinada à Secretaria-Geral do Ministério Público Federal.
Art. 2º As atribuições da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SSI-Saúde permanecem as do antigo SAMS, previstas no art. 129 da Portaria PGR nº 358, de 02.06.1998.
Art. 3º Modificar a redação do art. 60 do Regulamento Geral do Programa de Saúde e Assistência Social - PlanAssiste, aprovado pela Portaria PGR nº 447, de 17.12.2001, adicionando o inciso V com a seguinte redação: "V - Representante da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, no âmbito do Ministério Público Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GERALDO BRINDEIRO