Portaria MS nº 2.339 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB/GO nº 037/2007, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itumbiara (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do município de Itumbiara (GO), com população total de 95.550 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itumbiara (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 107.493,75 (cento e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, no valor de R$ 17.915,63 (dezessete mil novecentos e quinze reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e aos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE ITUMBIARA | |||
| Código | Município | Pop TCU 2006 | Pactuação |
| 520350 | Bom Jesus de Goiás | 3.607 | 20% |
| 520993 | Inaciolândia | 5.447 | 100% |
| 521150 | Itumbiara | 86.496 | 100% |
| TOTAL | 95.550 | ||
| MUNICÍPIO DE ITUMBIARA | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 214.987,50 |
| Valor Semestral | R$ 107.493,75 |
| Valor Mensal | R$ 17.915,63 |