Portaria MS nº 2.338 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 722/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado de Santa Catarina como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.424.215,18 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e quinze reais e dezoito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF Município Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) 
SC Blumenau 39.432,31 473.187,68 
SC Chapecó 56.404,56 676.854,70 
SC Concórdia 38.855,59 466.267,04 
SC Criciúma 20.979,84 251.758,03 
SC Itajaí 23.363,38 280.360,54 
SC Joinville 20.440,65 245.287,85 
SC Lages 47.779,87 573.358,44 
SC Total Gestão Plena Municipal 199.476,32 2.967.074,28 
SC Total Gestão Estadual 204.76174 2.457.140,88 
SC Total Estado de Santa Catarina 452.017,93 5.424.215,16