Portaria MS nº 2.336 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Teresina, do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 026/2007, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PI, de 16 de março de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Teresina (PI);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do município de Teresina/PI, com população total de 1.230.894 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresina (PI), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Piauí - CIB/PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.384.755,75 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI, para atender a população desse Município e seus abrangentes, no valor de R$ 230.792,63 (duzentos e trinta mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE TERESINA | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 220010 | Agricolândia | 5.221 |
| 220020 | Água Branca | 16.176 |
| 220030 | Alto Longa | 12.205 |
| 220040 | Altos | 38.949 |
| 220060 | Angical do Piauí | 7.275 |
| 220090 | Aroazes | 6.165 |
| 220117 | Barra D'Alcântara | 3.621 |
| 220140 | Barro Duro | 7.327 |
| 220160 | Beneditinos | 9.463 |
| 220325 | Curralinhos | 4.209 |
| 220330 | Demerval Lobão | 13.966 |
| 220350 | Elesbão Veloso | 15.244 |
| 220400 | Francinópolis | 5.212 |
| 220460 | Hugo Napoleão | 3.755 |
| 220470 | Inhuma | 15.351 |
| 220525 | Jardim do Mulato | 3.916 |
| 220550 | José de Freitas | 35.376 |
| 220555 | Lagoa Alegre | 7.904 |
| 220558 | Lagoa do Piauí | 4.005 |
| 220559 | Lagoa do Sítio | 4.596 |
| 220554 | Lagoinha do Piauí | 2.304 |
| 220620 | Miguel Alves | 31.453 |
| 220630 | Miguel Leão | 1.456 |
| 220640 | Monsenhor Gil | 10.867 |
| 220690 | Novo Oriente do Piauí | 6.792 |
| 220695 | Novo Santo Antônio | 2.774 |
| 220710 | Olho D'Água do Piauí | 2.038 |
| 220750 | Palmeirais | 12.828 |
| 220775 | Passagem Franca do Piauí | 4.151 |
| 220779 | Pau D'Arco do Piauí | 3.226 |
| 220810 | Pimenteiras | 12.504 |
| 220860 | Prata do Piauí | 3.418 |
| 220880 | Regeneração | 18.228 |
| 220915 | Santa Cruz dos Milagres | 3.520 |
| 220945 | Santo Antônio dos Milagres | 2.060 |
| 220960 | São Félix do Piauí | 3.092 |
| 220980 | São Gonçalo do Piauí | 4.749 |
| 221038 | São Miguel da Baixa Grande | 2.064 |
| 221050 | São Pedro do Piauí | 13.242 |
| 221100 | Teresina | 801.971 |
| 221110 | União | 42.417 |
| 221130 | Valença do Piauí | 21.293 |
| 221140 | Várzea Grande | 4.511 |
| total | 1.230.894 | |
| Município de Teresina | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 2.769.511,50 |
| Valor Semestral | R$ 1.384.755,75 |
| Valor Mensal | R$ 230,792,63 |