Portaria MS nº 2.334 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 223, de 6 de dezembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Crato - CE prevê abrangência de 13 (treze) Municípios, definida com população total de 314.493 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 707.609,25 (setecentos e sete mil seiscentos e nove reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CRATO/CE 
Nº Código Município Executor POP TCU 2007 
230420 Crato  111.198 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 111.198 
Municípios de Abrangência 
230060 Altaneira  6.417 
230080 Antonina do Norte  6.761 
230130 Araripe 21.214 
230160 Assare 21.616 
230270 Campos Sales  25.553 
230430 Farias Brito  19.244 
230920 Nova Olinda  12.974 
231120 Potengi  9.670 
10 231195 Salitre  15.798 
11 231210 Santana do Cariri  17.574 
12 231325 Tarrafas  8.734 
13 231400 Várzea Alegre  37.740 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA  203.295 
POPULAÇÃO TOTAL  314.493 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 707.609,25