Portaria MS nº 2.334 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 223, de 6 de dezembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Crato - CE prevê abrangência de 13 (treze) Municípios, definida com população total de 314.493 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 707.609,25 (setecentos e sete mil seiscentos e nove reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOPROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CRATO/CE | |||
Nº | Código | Município Executor | POP TCU 2007 |
1 | 230420 | Crato | 111.198 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 111.198 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 230060 | Altaneira | 6.417 |
3 | 230080 | Antonina do Norte | 6.761 |
4 | 230130 | Araripe | 21.214 |
5 | 230160 | Assare | 21.616 |
6 | 230270 | Campos Sales | 25.553 |
7 | 230430 | Farias Brito | 19.244 |
8 | 230920 | Nova Olinda | 12.974 |
9 | 231120 | Potengi | 9.670 |
10 | 231195 | Salitre | 15.798 |
11 | 231210 | Santana do Cariri | 17.574 |
12 | 231325 | Tarrafas | 8.734 |
13 | 231400 | Várzea Alegre | 37.740 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 203.295 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 314.493 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 707.609,25 |