Portaria MS nº 2.334 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução AD REFERENDUM - CIB nº 11/2007, de 7 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Roraima - CIB/RR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista/RR, com parâmetro para liberação de recurso, o percentual de 38,47% da população total geral de abrangência constante no Projeto;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Boa Vista (RR), que enviou projeto, com população total de abrangência de 155.166 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Vista (RR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (RR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 174.562,24 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 29.093,71 (vinte e nove mil noventa e três reais e setenta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.1220.8585.0014 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE BOA VISTA - RR 
Nº Código Município POP TCU 2006 Pactuação CIB 38,47% 
140005 Alto Alegre 22.856 8.793 
140002 Amajari 6.229 2.396 
140010 Boa Vista 249.655 96.042 
140015 Bonfim 13.220 5.086 
140017 Cantá 10.826 4.165 
140020 Caracaraí 18.367 7.066 
140023 Caroebe 5.901 2.270 
140028 Iracema 6.290 2.420 
140030 Mucajaí 11.722 4.509 
10 140040 Normandia 5.191 1.997 
11 140045 Pacaraima 8.435 3.245 
12 140047 Rorainópolis 25.913 9.969 
13 140050 São João da Baliza 5.494 2.114 
14 140060 São Luiz 6.702 2.578 
15 140070 Uiramutã 6.543 2.517 
POPULAÇÃO GERAL 403.344 155.166 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 349.124,48 
Valor Semestral R$ 174.562,24 
Valor Mensal R$ 29.093,71