Portaria MS nº 2.333 de 06/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009
Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, para o Município de Alto Paraíso (PR).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 093, de 1º de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a mudança de pactuação do Município de Alto Paraíso, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual, dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica;
Considerando a Lei Municipal de Alto Paraíso nº 084/2009, de 25 de agosto de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a ingressar como associado no Consórcio Intergestores Paraná; e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 19 de setembro de 2008, que altera os dados populacionais dos Municípios brasileiros discriminados no Anexo III à Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I e II da Portaria GM nº 491, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Alto Paraíso (PR), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme quadro abaixo:
ANEXO IESTADO DO PARANÁ | ||||
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde | ||||
PROCEDIMENTO | COD MUNIC | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO - R$ |
EXCLUIR | 28625 | Alto Paraíso | 3.252 | 13.333,20 |
TOTAL PARANÁ | 3.604.962 | 14.780.348,30 |
ESTADO DO PARANÁ | ||||
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde | ||||
PROCEDIMENTO | COD MUNIC | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO - R$ |
INCLUIR | 28625 | Alto Paraíso | 3.252 | 13.333,20 |
TOTAL PARANÁ | 6.679.541 | 27.386.118,10 |
Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referentes ao Município de Alto Paraíso (PR) serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, do Paraná em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de outubro de 2009, alterando a Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Alto Paraíso (PR).
JOSÉ GOMES TEMPORÃO