Portaria MS nº 2.333 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaúna (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Itaúna (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 112.575 habitantes,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaúna (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 126.646,88 (cento e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Itaúna (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 21.107,81 (vinte e um mil cento e sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITAÚNA - MG | |||
| Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2006 |
| 1 | 313380 | Itaúna | 84.598 |
| 2 | 313370 | Itatiaiuçu | 9.368 |
| 3 | 313220 | Itaguara | 11.768 |
| 4 | 315060 | Piracema | 6.841 |
| TOTAL | 112.575 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 253.293,75 |
| Valor Semestral | R$ 126.646,88 |
| Valor Mensal | R$ 21.107,81 |