Portaria MS nº 2.333 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaúna (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Itaúna (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 112.575 habitantes,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaúna (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 126.646,88 (cento e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Itaúna (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 21.107,81 (vinte e um mil cento e sete reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITAÚNA - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2006 
313380 Itaúna 84.598 
313370 Itatiaiuçu 9.368 
313220 Itaguara 11.768 
315060 Piracema 6.841 
TOTAL 112.575 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 253.293,75 
Valor Semestral R$ 126.646,88 
Valor Mensal R$ 21.107,81