Portaria MS nº 2.332 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 01/2006 -GRSCF, de 23 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caratinga (MG), e que enviou projeto, com população total de abrangência de 192.884 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 216.994,50 (duzentos e dezesseis mil novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Caratinga (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 36.165,75 (trinta e seis mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CARATINGA - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310780 | Bom Jesus do Galho | 15.178 |
| 2 | 311340 | Caratinga | 82.632 |
| 3 | 312000 | Córrego Novo | 3.457 |
| 4 | 312385 | Entre Folhas | 5.217 |
| 5 | 313055 | Imbé de Minas | 6.873 |
| 6 | 313090 | Inhapim | 24.438 |
| 7 | 315015 | Piedade de Caratinga | 5.756 |
| 8 | 315725 | Santa Bárbara do Leste | 7.989 |
| 9 | 315935 | Santa Rita de Minas | 5.162 |
| 10 | 316095 | São Domingos das Dores | 5.794 |
| 11 | 316447 | São Sebastião do Anta | 5.432 |
| 12 | 317005 | Ubaporanga | 12.818 |
| 13 | 317057 | Vargem Alegre | 7.347 |
| 14 | 317115 | Vermelho Novo | 4.791 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 192.884 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 433.989,00 |
| Valor Semestral | R$ 216.994,50 |
| Valor Mensal | R$ 36.165,75 |