Portaria MS nº 2.332 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 01/2006 -GRSCF, de 23 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caratinga (MG), e que enviou projeto, com população total de abrangência de 192.884 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 216.994,50 (duzentos e dezesseis mil novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Caratinga (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 36.165,75 (trinta e seis mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CARATINGA - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310780 Bom Jesus do Galho 15.178 
311340 Caratinga 82.632 
312000 Córrego Novo 3.457 
312385 Entre Folhas 5.217 
313055 Imbé de Minas 6.873 
313090 Inhapim 24.438 
315015 Piedade de Caratinga 5.756 
315725 Santa Bárbara do Leste 7.989 
315935 Santa Rita de Minas 5.162 
10 316095 São Domingos das Dores 5.794 
11 316447 São Sebastião do Anta 5.432 
12 317005 Ubaporanga 12.818 
13 317057 Vargem Alegre 7.347 
14 317115 Vermelho Novo 4.791 
POPULAÇÃO TOTAL 192.884 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 433.989,00 
Valor Semestral R$ 216.994,50 
Valor Mensal R$ 36.165,75