Portaria MS nº 2.331 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB/MICRO nº 10/2006, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Microrregional de Uberlândia/Araguari - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberlândia (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Uberlândia (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 680.066 habitantes,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberlândia (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 765.074,25(setecentos e sessenta e cinco mil setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Uberlândia (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 127.512,38 (Cento e vinte e sete mil quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos)

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE UBERLÂNDIA - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310375 Araporã 6.002 
314280 Monte Alegre de Minas 18.070 
314500 Nova Ponte 9.008 
315280 Prata 22.791 
316960 Tupaciguara 23.827 
317020 Uberlândia 600.368 
POPULAÇÃO TOTAL 680.066 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 1.530.148,50 
Valor Semestral R$ 765.074,25 
Valor Mensal R$ 127.512,38