Portaria MS nº 2.330 de 06/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e à Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5 do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro a Municípios Habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (24º sorteio),

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (24º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou Equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão-somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO Equipes de Saúde da família/ESF que serão suspensas Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI que serão suspensas 
BA 291075 FATIMA  05 ESF 
CE 230750 LAVRAS DA MANGABEIRA/CE  01 ESF 01 ESB/MOD I  
ES 320210 ECOPORANGA  01 ESF 01 ESB/MOD I  
MA 210310 CEDRAL  02 ESF 01 ESB/MOD I  
MA 210510 ICATU 03 ESF 03 ESB/MOD I  
MG 314560 OLIVEIRA  01 ESF 
MG 314200 MIRABELA  02 ESB/MOD I  
PI 220285 CORONEL JOSÉ DIAS  01 ESF 01 ESB/MOD I  
PI 220777 PATOS DO PIAUI  01 ESF 
PI 221035 SÃO LOURENÇO DO PIAUI  01 ESF 01 ESB  
PE 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA  03 ESF 
RN 240740 MARTINS 01 ESF 
RN 240770 MONTANHAS  03 ESF