Portaria MS nº 2.330 de 06/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e à Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5 do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro a Municípios Habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (24º sorteio),
Resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (24º Sorteio Público de Municípios).
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou Equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão-somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | Equipes de Saúde da família/ESF que serão suspensas | Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI que serão suspensas |
BA | 291075 | FATIMA | 05 ESF | - |
CE | 230750 | LAVRAS DA MANGABEIRA/CE | 01 ESF | 01 ESB/MOD I |
ES | 320210 | ECOPORANGA | 01 ESF | 01 ESB/MOD I |
MA | 210310 | CEDRAL | 02 ESF | 01 ESB/MOD I |
MA | 210510 | ICATU | 03 ESF | 03 ESB/MOD I |
MG | 314560 | OLIVEIRA | 01 ESF | - |
MG | 314200 | MIRABELA | - | 02 ESB/MOD I |
PI | 220285 | CORONEL JOSÉ DIAS | 01 ESF | 01 ESB/MOD I |
PI | 220777 | PATOS DO PIAUI | 01 ESF | - |
PI | 221035 | SÃO LOURENÇO DO PIAUI | 01 ESF | 01 ESB |
PE | 261260 | SANTA MARIA DA BOA VISTA | 03 ESF | - |
RN | 240740 | MARTINS | 01 ESF | - |
RN | 240770 | MONTANHAS | 03 ESF | - |