Portaria MS nº 2.330 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itabira (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Itabira (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 201.042 habitantes,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 226.172,25 (duzentos e vinte e seis mil, cento de setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Itabira (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 37.695,38 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos)

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITABIRA - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310540 Barão de Cocais 25.682 
310770 Bom Jesus do Amparo 4.718 
311535 Catas Altas 4.555 
312590 Ferros 11.003 
313170 Itabira 107.721 
313280 Itambé do Mato Dentro 2.454 
314370 Morro do Pilar 3.633 
314750 Passabém 2.140 
315720 Santa Bárbara 25.706 
10 315800 Santa Maria de Itabira 10.282 
11 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo 1.618 
12 316480 São Sebastião do Rio Preto 1.530 
POPULAÇÃO TOTAL 201.042 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 452.344,50 
Valor Semestral R$ 226.172,25 
Valor Mensal R$ 37.695,38