Portaria MS nº 2.330 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itabira (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Itabira (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 201.042 habitantes,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 226.172,25 (duzentos e vinte e seis mil, cento de setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Itabira (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 37.695,38 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos)
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITABIRA - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310540 | Barão de Cocais | 25.682 |
| 2 | 310770 | Bom Jesus do Amparo | 4.718 |
| 3 | 311535 | Catas Altas | 4.555 |
| 4 | 312590 | Ferros | 11.003 |
| 5 | 313170 | Itabira | 107.721 |
| 6 | 313280 | Itambé do Mato Dentro | 2.454 |
| 7 | 314370 | Morro do Pilar | 3.633 |
| 8 | 314750 | Passabém | 2.140 |
| 9 | 315720 | Santa Bárbara | 25.706 |
| 10 | 315800 | Santa Maria de Itabira | 10.282 |
| 11 | 316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo | 1.618 |
| 12 | 316480 | São Sebastião do Rio Preto | 1.530 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 201.042 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 452.344,50 |
| Valor Semestral | R$ 226.172,25 |
| Valor Mensal | R$ 37.695,38 |