Portaria SF nº 233 DE 29/09/2023

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 out 2023

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2023 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-deobra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.427,53 1.189,61 832,73
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.784,42 1.427,53 1.070,65
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.665,45 1.308,57 951,69
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 1.546,49 1.189,61 832,73
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad 1.308,57 1.070,65 713,77
Casas Pré-Fabricadas 1.308,57 1.070,65 713,77
Abrigo para Veiculos     713,77

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Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local..... 1.189,61
C 2 - Comércio Varejista Diversificado..... 1.189,61
C 3 - Comércio Atacadista..... 951,69
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local..... 1.189,61
S 2 - Serviço Diversificado..... 1.427,53
S 2.2 - Pessoais e de Saude..... 1.665,45
S 2.5 - Hospedagem..... 1.427,53
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).... 1.784,42
S 2.8 - De Oficinas..... 951,69
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 951,69
S 3 - Serviço Especiais..... 951,69
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local..... 1.189,61
E 1.3 - Saude..... 1.665,45
E 2 - Instituições Diversificadas..... 1.189,61
E 2.3 - Saude..... 2.022,34
E 3 - Instituições Especiais..... 1.189,61
E 3.3 - Saude..... 2.022,34
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas..... 1.189,61
I 2 - Indústrias Diversificadas..... 1.189,61
I 3 - Indústrias Especiais..... 1.189,61
I - Galpão (sem fim especificado)..... 951,69

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TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
OUTUBRO 2023
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 4,0935 4,0935 4,0935 4,0935 4,0935 4,0935 3,8782 3,8782 3,8782 3,8782 3,8782 3,8782
2005 3,8782 3,8782 3,8782 3,8782 3,8782 3,8782 3,6478 3,5944 3,5873 3,5873 3,5873 3,5873
2006 3,5818 3,5735 3,5735 3,5735 3,5735 3,5735 3,4687 3,4599 3,4523 3,4523 3,4515 3,4491
2007 3,4335 3,4100 3,3994 3,3872 3,3813 3,3700 3,1756 3,1575 3,1575 3,1575 3,1559 3,1559
2008 3,1559 3,1559 3,1490 3,1229 3,1229 3,1229 2,9290 2,9158 2,8979 2,8917 2,8917 2,8917
2009 2,8917 2,8917 2,8917 2,8917 2,8917 2,8917 2,6975 2,6785 2,6785 2,6785 2,6673 2,6659
2010 2,6659 2,6659 2,6429 2,6429 2,6429 2,6429 2,4635 2,4590 2,4469 2,4469 2,4436 2,4346
2011 2,4346 2,4250 2,4157 2,4157 2,4022 2,4022 2,2485 2,2125 2,2072 2,2014 2,2014 2,1894
2012 2,1894 2,1894 2,1810 2,1801 2,1717 2,1664 2,0003 1,9901 1,9901 1,9879 1,9834 1,9796
2013 1,9796 1,9764 1,9703 1,9703 1,9703 1,9703 1,8118 1,7911 1,7911 1,7911 1,7911 1,7911
2014 1,7911 1,7911 1,7911 1,7859 1,7819 1,7813 1,7147 1,7147 1,7122 1,7070 1,7053 1,7014
2015 1,7014 1,6969 1,6771 1,6749 1,6722 1,6702 1,5972 1,5727 1,5555 1,5450 1,5354 1,5302
2016 1,5302 1,5302 1,5302 1,5302 1,5302 1,5302 1,4411 1,4231 1,4213 1,4213 1,4142 1,4121
2017 1,4114 1,4100 1,4027 1,4015 1,4015 1,4015 1,3551 1,3522 1,3490 1,3490 1,3468 1,3468
2018 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468
2019 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3468 1,3225 1,3137 1,3137 1,3137 1,3137 1,3137
2020 1,3137 1,3137 1,3137 1,3137 1,3137 1,3137 1,3137 1,2907 1,2821 1,2821 1,2821 1,2821
2021 1,2821 1,2821 1,2821 1,2821 1,2821 1,2821 1,2270 1,2074 1,1982 1,1982 1,1982 1,1978
2022 1,1978 1,1978 1,1916 1,1916 1,1900 1,1824 1,1046 1,0780 1,0645 1,0564 1,0564 1,0564
2023 1,0564 1,0564 1,0564 1,0552 1,0552 1,0552 1,0119 1,0119 1,0063 1,0000