Portaria SUFIS nº 233 DE 23/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2023

Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de Junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48 589 de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art 1º da Portaria SuFIS nº 220/2023):

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ
28 INDUSTRIA MECANICA ANDRADE LTDA. 51.014.579/0001-82

"

Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização