Portaria SSER nº 233 DE 27/10/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2020

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS, APRESENTAR PROPOSTAS E SOLUÇÕES PARA A ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E INVESTIGAÇÃO DAS AUDITORIAS FISCAIS, DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E NÃO-TRIBUTÁRIAS, RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL.

(Revogado pela Portaria SSER Nº 237 DE 25/11/2020):

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002; e

CONSIDERANDO

- a expressividade das receitas não tributárias no total dos recursos arrecadados pelo Estado do Rio de Janeiro;

 a recente criação da Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas NãoTributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais (AFE15) com competência para acompanhar e fiscalizar as compensações e as participações financeiras das empresas que explorem petróleo e gás natural;

- a correlação entre as atividades da AFE 15 e os contribuintes de ICMS cuja repartição de cadastro ou supervisão é a Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível (AFE-04); e

- o que consta no Processo nº SEI-040073/000197/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos, apresentar propostas e soluções para a estruturação das atividades de monitoramento e investigação das auditorias fiscais das receitas tributárias e não-tributárias relacionadas às atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural.

§1º O Grupo de Trabalho terá a duração de 3 (três) meses, podendo seu prazo ser estendido por igual período.

 2º O Grupo de Trabalho possui as seguintes atribuições:

I - propor alterações normativas, em especial relativas a:

a) Tratamento Tributário Especial e Regime Especial relacionados à tributação de petróleo e gás natural;

b) inscrição estadual nas atividades de exploração de petróleo e gás natural, bem como designação da repartição fiscal de cadastro dos contribuintes,

c) procedimentos e normas internas que visem padronizar e estabelecer critérios na priorização das ações fiscais de receitas tributárias e não tributárias conduzidas pela AFE-04 e AFE-15;

e d) regulamentação para a execução das ações fiscais relacionadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, oriundas de ações fiscais planejadas (malhas) e não planejadas (investigativas);

II - estruturar medidas para o aprimoramento das fiscalizações, inclusive por meio de capacitação contínua do corpo técnico da Receita Estadual;

III - elaborar programas de fiscalização e os respectivos roteiros;

IV - apresentar ao Subsecretario de Estado de Receita - SSER relação de bases de dados relevantes para o desenvolvimento das atividades de fiscalização;

V - propor aprimoramentos nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como o desenvolvimento de novos sistemas de processamento de dados; e

VI - propor medidas que contribuam para o planejamento pela Superintendência de Planejamento Fiscal - SUPLAF das ações fiscais no segmento econômico relacionado às receitas não-tributária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por Auditores Fiscais, sendo um titular e um suplente, indicados pelos ocupantes dos seguintes cargos:

I - Subsecretário de Estado de Receita;

II - Superintendente de Fiscalização;

III - Superintendente de Planejamento Fiscal;

IV - Superintendente de Tributação;

V - Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais;

VI - Presidente da Junta de Revisão Fiscal;

VII - Coordenador da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio;

VIII - Auditor-Fiscal Chefe da AFE - 04; e

IX - Auditor-Fiscal Chefe da AFE - 15.

§1º O Auditor indicado pelo Subsecretário de Estado de Receita - SSER coordenará o Grupo de Trabalho, ficando responsável pelo agendamento das reuniões e encaminhamento, a cada duas semanas, ao SSER, de relatório das atividades desenvolvidas.

§2º Será elaborada ata de cada reunião, cujo arquivamento será de responsabilidade do coordenador, podendo ser criado processo administrativo próprio, desde que seja resguardado o sigilo das informações fiscais nele contidas.

§3º O coordenador determinará seu substituto, no caso de sua ausência, na ata da primeira reunião do grupo, a qual será remetida para aprovação do SSER.

§4º A composição do Grupo de Trabalho resultante das indicações de que trata o caput deverá ser publicada em Portaria SSER, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§5º No caso de ausências de indicações formalizadas nos termos do § 3º, considerar-se-ão como representantes dos setores os ocupantes dos cargos que deveriam ter feito as indicações e os seus respectivos substitutos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2020

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário de Estado da Receita