Portaria SESA nº 233-R DE 26/11/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2020
Revoga medida qualificada prevista na Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a medida qualificada do nível de risco moderado de suspensão das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino do Estado do Espírito Santo, prevista no Anexo I da Portaria nº 226, de 21 de novembro de 2020, passando as medidas do nível de risco moderado do Anexo I a vigorar com a seguinte redação:
Nível de Risco: Moderado | Medidas Sociais | (.....) |
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, shopping centers, restaurantes, bares e academias | (.....) | |
Resposta: Atenção | Medidas para Transporte Público Coletivo | (.....) |
Medidas Limites Municipais | (.....) |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 25 de novembro de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde