Portaria SESA nº 233-R DE 26/11/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Revoga medida qualificada prevista na Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a medida qualificada do nível de risco moderado de suspensão das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino do Estado do Espírito Santo, prevista no Anexo I da Portaria nº 226, de 21 de novembro de 2020, passando as medidas do nível de risco moderado do Anexo I a vigorar com a seguinte redação:

Nível de Risco: Moderado Medidas Sociais (.....)
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, shopping centers, restaurantes, bares e academias (.....)  
Resposta: Atenção Medidas para Transporte Público Coletivo (.....)
Medidas Limites Municipais (.....)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 25 de novembro de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde