Portaria SEEC nº 233 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2020

Altera a Portaria nº 362, de 26 de novembro de 2019, que institui regime especial que dispensa produtor rural do pagamento antecipado do ICMS nas saídas de feijão, soja e milho para outra unidade federada nas condições e termos que especifica.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 21 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 362, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - o empresário rural, pessoa física, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que realize profissionalmente atividade de agricultura. (NR)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA