Portaria SF nº 233 DE 07/12/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 dez 2017

Altera a a Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,

Resolve:

Art. 1 º O art. 1º da Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

I - a partir de 01.01.2018, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)

II - a partir de 01.02.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)

III - a partir de 01.03.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)

...... ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda