Portaria GSER nº 233 DE 05/09/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 set 2017

Altera a Portaria nº 108/GSER, de13 de maio de 2014.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'g' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

Resolve:

Art. 1º Incluir na tabela a que se refere o art. 1º da Portaria nº 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:

RAZÃO SOCIAL: MINERAÇÃO PENIEL LTDA

CCICMS Nº 16.901.899-7

NOME FANTASIA: ÁGUA MINERAL SANVALLE

LETRAS IDENTIFICADORAS: SVL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 5 de setembro de 2017

PORTARIA Nº 00233/2017/GSER

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita Matrícula nº 183.856-3