Portaria GSER nº 233 DE 23/12/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Fixa os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2016, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a"" e "d"", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º , da Lei nº 6.700 , de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,

Considerando o teor da liminar concessiva no Mandado de Segurança (Processo nº 0003801-08.2015.815.0000), oriundo da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, impetrado pelo Município de Pitimbu/PB, determinando a feitura de novo Índice de Participação dos Municípios, com a inclusão dos valores referentes ao ano base 2014, informados pelas empresas PRIME - Importação e Exportações S/A e Cooperativa Agrícola M. dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Vida,

Resolve:

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2016, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita