Portaria GAB/SEDAM nº 233 DE 07/11/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 nov 2013

Dispõe sobre a proibição da prática da pesca profissional e amadora na extensão dos rios que especifica.

A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009, e

Considerando o preceituado no art. 23, incisos VI e VII da Constituição Federal que atribui competência material ao Estado para proteger e preservar todos os recursos naturais, dentre os quais se enquadra a fauna ictiológica;

Considerando que a Constituição Estadual em seu art. 219, I, estabelece como dever do Poder Público, através de organismos próprios e colaboração da comunidade assegurar, em âmbito estadual, as diversidades das espécies e dos ecossistemas, de modo a preservar o patrimônio genético do Estado e a necessidade natural de repovoar o estoque pesqueiro no Rio Guaporé, no qual deságuam os Rios Escondido e Santa Cruz;

Considerando o manifesto por parte da Colônia de pescadores Artesanais Z-3 de Pimenteiras D'Oeste, oficio nº 001/2013 e Colônia Z-11 de Cabixi/RO, oficio nº 033/2013, em favor da prorrogação do prazo da portaria nº 163/GAB/SEDAM, por mais 5 anos e o levantamento feito pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, em que foram ouvidos a população ribeirinha e pescadores artesanais que sobrevivem da pesca na região, conforme abaixoassinados anexos ao Ofício nº 010/2013 da referida Casa de Leis, que também solicita a prorrogação do prazo da Portaria nº 163/GAB/SEDAM, de 09 de novembro de 2010, que proíbe a prática da pesca profissional e amadora, nos Rios Escondido e Santa Cruz, bem como da obrigação que têm em proteger os berçários.

Resolve:


Art. 1º Fica proibida a prática da pesca profissional e amadora durante o período de 05 (três) anos, a contar da publicação desta Portaria, em toda extensão dos seguintes Rios:

a) Rio Escondido e Rio Santa Cruz.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogamse a Portaria nº 163/GAB/SEDAM, de 09 de novembro de 2010, e disposições em contrário.

Dê - se ciência,Publique - se e,Cumpra - se

Nanci Maria Rodrigues da Silva

Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental