Portaria SEDEC nº 233 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos de Arroio do Sal, nº 064/2009, de 20 de novembro de 2009, Homologação nº 46.929, de 21 de janeiro de 2010; Dom Pedro de Alcântara, nº 59/2009, de 20 de novembro de 2009, Homologação nº 46.905, de 14 de janeiro de 2010; Estação, nº 1184/2009, de 11 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.936, de 21 de janeiro de 2010; Manoel Viana, Executivo nº 077, de 25 de novembro de 2009, Homologação nº 46.941, de 21 de janeiro de 2010; Novo Machado, nº 1.019/2009, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.943, de 21 de janeiro de 2010; Porto Xavier, nº 2.158, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.917, de 18 de janeiro de 2010; Rolante, nº 3143, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.904, de 14 de janeiro de 2010; Santo Cristo, nº 063, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.904, de 14 de janeiro de 2010 e Três Cachoeiras, nº 32, de 20 de novembro de 2009, Homologação nº 46.905, de 14 de janeiro de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais ou tempestades, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Arroio do Sal, nº 59050.001018/2010-66; Dom Pedro de Alcântara, nº 59050.000994/2010-00; Estação, nº 59050.001026/2010-11; Manoel Viana, nº 59050.001019/2010-19; Novo Machado, nº 59050.001027/2010-57; Porto Xavier, nº 59050.001001/2010-17; Rolante, nº 59050.001007/2010-86; Santo Cristo, nº 59050.001006/2010-31 e Três Cachoeiras, nº 59050.000991/2010-68, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE