Portaria CGZA nº 233 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado da Bahia, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado da Bahia, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a vários ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado da Bahia.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e

- altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado da Bahia, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de maracujá foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS PLANTIO SEQUEIRO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS DE PLANTIOPERÍODOS DE PLANTIO 
Aiquara  31 a 35 31 a 35 
Alcobaça  31 a 01 + 14 a 15 31 a 06 + 13 a 15 
Almadina  31 a 03 31 a 04 
Amargosa  31 a 33 + 03 a 05 31 a 33 + 03 a 07 
Apuarema  31 a 36 + 03 a 05 31 a 35 + 03 a 07 
Arataca 33 a 34 31 a 04 + 14 a 15 31 a 05 + 13 a 15 
Aurelino Leal  31 a 03 31 a 03 
Barra do Choça   14 a 15 
Barra do Rocha  31 a 05 31 a 07 
Barro Preto 31 a 33 31 a 04 + 13 a 15 31 a 05 + 12 a 15 
Belmonte 33 a 34 31 a 04 + 13 a 15 31 a 06 + 12 a 15 
Boa Nova   32 a 02 
Buerarema  31 a 04 + 14 a 15 31 a 04 + 13 a 15 
Caatiba   32 a 35 
Cabaceiras do Paraguaçu   33 a 34 
Cachoeira  32 a 33 31 a 33 + 07 a 08 
Camacan 31 a 36 + 05 a 08 31 a 07 + 11 a 15 31 a 15 
Camaçari  05 a 08 05 a 09 
Camamu 05 a 06 31 a 36 + 03 a 07 31 a 35 + 03 a 08 + 13 a 15 
Canavieiras 31 a 34 31 a 06 + 13 a 15 31 a 07 + 11 a 15 
Candeias  08 a 09 08 a 09 
Caravelas  31 a 32 + 14 a 15 31 a 34 + 01 a 02 + 14 a 15 
Castro Alves  32 a 33 32 a 33 + 06 a 07 
Coaraci  31 a 04 31 a 04 + 14 a 15 
Conceição do Almeida  31 a 33 + 06 a 07 31 a 33 + 06 a 08 
Cravolândia  33 a 34 33 a 34 
Cruz das Almas  31 a 33 + 07 a 08 31 a 33 + 06 a 08 
Dário Meira  31 a 02 31 a 03 
Dias D'Ávila  05 a 08 05 a 08 
Dom Macedo Costa  31 a 33 + 06 a 08 31 a 33 + 06 a 10 
Elísio Medrado  32 a 33 + 05 a 06 31 a 33 + 05 a 07 
Esplanada  05 a 06 05 a 06 
Eunápolis 32 a 36 + 14 a 15 31 a 04 + 12 a 15 31 a 05 + 12 a 15 
Firmino Alves  34 a 36 33 a 01 
Floresta Azul  31 a 02 31 a 03 
Gandu 05 a 08 31 a 07 33 a 35 + 03 a 08 + 14 a 15 
Gongogi  31 a 03 31 a 03 
Governador Mangabeira   33 a 34 
Guaratinga 32 a 36 + 14 a 15 33 a 03 + 12 a 15 33 a 05 + 11 a 15 
Ibicaraí  31 a 03 31 a 03 
Ibicuí  31 a 03 31 a 03 
Ibirapitanga  31 a 06 31 a 07 
Ibirapuã  14 a 15 14 a 15 
Ibirataia  31 a 05 31 a 07 
Igrapiúna 32 a 33 + 07a 08 31 a 36 + 03 a 08 31 a 15 
Iguaí  31 a 02 31 a 03 
Ilhéus 31 + 33 31 a 04 + 14 a 15 31 a 05 + 13 a 15 
Ipiaú  31 a 35 + 03 a 04 31 a 35 + 03 a 05 
Itabela 32 a 01 + 12 a 15 31 a 05 + 09 a 15 31 a 15 
Itabuna 31 a 33 31 a 04 + 14 a 15 31 a 05 + 13 a 15 
Itacaré  31 a 04 31 a 05 + 14 a 15 
Itagi   32 a 35 
Itagibá  31 a 03 31 a 03 
Itagimirim  31 a 04 + 13 a 15 31 a 05 + 13 a 15 
Itaju do Colônia   34 a 35 
Itajuípe 31 a 33 31 a 05 + 13 a 15 31 a 05 + 12 a 15 
Itamaraju 31 a 32 + 14 a 15 31 a 05 + 12 a 15 31 a 07 + 11 a 15 
Itamari  31 a 06 31 a 07 
Itambé   33 a 35 
Itanhém 14 a 15 31 a 32 + 13 a 15 31 a 02 + 12 a 15 
Itapé  31 a 03 31 a 04 
Itapebi 14 a 15 31 a 04 + 13 a 15 31 a 06 + 11 a 15 
Itapetinga   31 a 01 
Itapitanga  31 a 03 31 a 04 
Itaquara  33 a 34 33 a 34 
Itarantim  31 a 03 + 14 a 15 31 a 04 + 14 a 15 
Itororó   33 a 35 
Jaguaquara  31 a 34 + 03 a 04 31 a 35 + 03 a 05 
Jandaíra   08 a 09 
Jiquiriçá  31 a 34 + 01 a 07 31 a 34 + 01 a 08 
Jitaúna  32 a 35 32 a 35 
Jucuruçu 14 a 15 31 a 03 + 13 a 15 31 a 03 + 12 a 15 
Jussari  31 a 03 31 a 04 + 14 a 15 
Laje  31 a 34 + 03 a 08 31 a 34 + 03 a 09 
Lajedão  14 a 15 14 a 15 
Macarani   14 a 15 
Madre de Deus  33 a 34 + 07 a 08 33 a 34 + 07 a 08 
Maiquinique  14 a 15 31 a 02 + 14 a 15 
Maragogipe  31 a 33 + 06 a 08 31 a 33 + 06 a 09 
Maraú  31 a 06 31 a 07 
Mascote 31 a 34 31 a 06 + 13 a 15 31 a 07 + 10 a 15 
Mata de São João  06 a 08 06 a 09 
Medeiros Neto  14 a 15 31 a 32 + 14 a 15 
Milagres  33 a 34 33 a 34 
Mucuri   13 a 14 
Muritiba  33 a 34 32 a 33 + 07 a 08 
Mutuípe 04 a 08 31 a 07 31 a 09 
Nilo Peçanha 33 a 34 + 05 a 08 31 a 08 31 a 09 + 12 a 15 
Nova Canaã  34 a 35 32 a 02 
Nova Ibiá  31 a 06 31 a 07 
Nova Viçosa  14 a 15 31 a 32 + 14 a 15 
Pau Brasil 33 a 34 31 a 04 + 14 a 15 31 a 05 + 14 a 15 
Piraí do Norte 33 a 34 + 05 a 08 31 a 08 31 a 15 
Planalto   33 a 34 
PoçõEs   32 a 01 
Pojuca   08 a 09 
Porto Seguro 32 a 33 + 14 a 15 31 a 05 + 11 a 15 31 a 07 + 10 a 15 
Potiraguá 33 a 34 31 a 04 + 14 a 15 31 a 05 + 14 a 15 
Prado 31 a 32 + 14 a 15 31 a 05 + 13 a 15 31 a 07 + 11 a 15 
Presidente Tancredo Neves 05 a 08 31 a 08 31 a 09 + 14 a 15 
Santa Cruz Cabrália  31 a 04 + 13 a 15 31 a 05 + 12 a 15 
Santa Cruz da Vitória  34 a 36 32 a 01 
Santa Luzia 31 a 34 31 a 06 + 13 a 15 31 a 07 + 10 a 15 
Santa Teresinha   33 a 34 
Santo Amaro   33 a 34 + 08 a 09 
Santo Antônio de Jesus  31 a 34 + 05 a 08 31 a 34 + 05 a 10 
São Felipe  31 a 33 + 06 a 08 31 a 33 + 06 a 09 
São Félix  31 a 33 + 07 a 08 31 a 33 + 06 a 08 
São Francisco do Conde   33 a 34 + 08 a 09 
São José da Vitória  31 a 04 + 14 a 15 31 a 05 + 13 a 15 
São Miguel das Matas  31 a 33 + 03 a 07 31 a 33 + 03 a 08 
Sapeaçu  32 a 33 + 07 a 08 31 a 33 + 07 a 08 
Saubara  31 a 33 + 07 a 08 31 a 33 + 07 a 09 
SimõEs Filho  06 a 08 06 a 09 
Taperoá 05 a 08 31 a 08 31 a 09 + 14 a 15 
Teixeira de Freitas  31 a 32 + 01 a 02 + 14 a 15 31 a 03 + 13 a 15 
Teolândia 31 a 34 + 04 a 08 31 a 09 + 14 a 15 31 a 15 
Ubaíra  31 a 33 + 03 a 05 31 a 33 + 03 a 07 
Ubaitaba  31 a 35 + 02 a 03 31 a 04 
Ubatã  31 a 06 31 a 07 
Una 32 a 33 31 a 04 + 14 a 15 31 a 05 + 13 a 15 
Uruçuca 31 a 33 31 a 04 + 13 a 15 31 a 05 + 13 a 15 
Valença  31 a 36 + 03 a 08 31 a 34 + 03 a 09 
Varzedo  31 a 08 31 a 33 + 05 a 08 
Vereda 14 a 15 31 a 33 + 01 a 03 + 14 a 15 31 a 05 + 12 a 15 
Wenceslau Guimarães 31 a 33 + 05 a 08 31 a 08 31 a 35 + 02 a 15 

MUNICÍPIOS PLANTIO IRRIGADO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS DE PLANTIO 
Abaíra 31 a 15 
Abaré 31 a 15 
Acajutiba 31 a 15 
Adustina 31 a 15 
Água Fria 31 a 15 
Aiquara 31 a 15 
Alagoinhas 31 a 15 
Alcobaça 31 a 15 
Almadina 31 a 15 
Amargosa 31 a 15 
Amélia Rodrigues 31 a 15 
América Dourada 31 a 15 
Anagé 31 a 15 
Andaraí 31 a 15 
Andorinha 31 a 15 
Angical 31 a 15 
Anguera 31 a 15 
Antas 31 a 15 
Antônio Cardoso 31 a 15 
Antônio Gonçalves 31 a 15 
Aporá 31 a 15 
Apuarema 31 a 15 
Araças 31 a 15 
Aracatu 31 a 15 
Araci 31 a 15 
Aramari 31 a 15 
Arataca 31 a 15 
Aurelino Leal 31 a 15 
Baianópolis 31 a 15 
Baixa Grande 31 a 15 
Banzaê 31 a 15 
Barra 31 a 15 
Barra da Estiva 31 a 15 
Barra do Choça 31 a 15 
Barra do Mendes 31 a 15 
Barra do Rocha 31 a 15 
Barreiras 31 a 15 
Barro Alto 31 a 15 
Barro Preto 31 a 15 
Barrocas 31 a 15 
Belmonte 31 a 15 
Belo Campo 31 a 15 
Biritinga 31 a 15 
Boa Nova 31 a 15 
Boa Vista do Tupim 31 a 15 
Bom Jesus da Lapa 31 a 15 
Bom Jesus da Serra 31 a 15 
Boninal 31 a 15 
Bonito 31 a 15 
Boquira 31 a 15 
Botuporã 31 a 15 
BrejõEs 31 a 15 
Brejolândia 31 a 15 
Brotas de Macaúbas 31 a 15 
Brumado 31 a 15 
Buerarema 31 a 15 
Caatiba 31 a 15 
Cabaceiras do Paraguaçu 31 a 15 
Cachoeira 31 a 15 
Caculé 31 a 15 
Caém 31 a 15 
Caetanos 31 a 15 
Caetité 31 a 15 
Cafarnaum 31 a 15 
Caldeirão Grande 31 a 15 
Camacan 31 a 15 
Camaçari 31 a 15 
Camamu 31 a 15 
Campo Formoso 31 a 15 
Canápolis 31 a 15 
Canarana 31 a 15 
Canavieiras 31 a 15 
Candeal 31 a 15 
Candeias 31 a 15 
Candiba 31 a 15 
Cândido Sales 31 a 15 
Cansanção 31 a 15 
Canudos 31 a 15 
Capela do Alto Alegre 31 a 15 
Capim Grosso 31 a 15 
Caraíbas 31 a 15 
Caravelas 31 a 15 
Cardeal da Silva 31 a 15 
Carinhanha 31 a 15 
Castro Alves 31 a 15 
Catolândia 31 a 15 
Catu 31 a 15 
Caturama 31 a 15 
Central 31 a 15 
Chorrochó 31 a 15 
Cícero Dantas 31 a 15 
Coaraci 31 a 15 
Cocos 31 a 15 
Conceição da Feira 31 a 15 
Conceição do Almeida 31 a 15 
Conceição do Coité 31 a 15 
Conceição do Jacuípe 31 a 15 
Conde 31 a 15 
Condeúba 31 a 15 
Contendas do Sincorá 31 a 15 
Coração de Maria 31 a 15 
Cordeiros 31 a 15 
Coribe 31 a 15 
Coronel João Sá 31 a 15 
Correntina 31 a 15 
Cotegipe 31 a 15 
Cravolândia 31 a 15 
Crisópolis 31 a 15 
Cristópolis 31 a 15 
Cruz das Almas 31 a 15 
Curaçá 31 a 15 
Dário Meira 31 a 15 
Dias D'Ávila 31 a 15 
Dom Basílio 31 a 15 
Dom Macedo Costa 31 a 15 
Elísio Medrado 31 a 15 
Encruzilhada 31 a 15 
Entre Rios 31 a 15 
Érico Cardoso 31 a 15 
Esplanada 31 a 15 
Euclides da Cunha 31 a 15 
Eunápolis 31 a 15 
Fátima 31 a 15 
Feira da Mata 31 a 15 
Feira de Santana 31 a 15 
Filadélfia 31 a 15 
Firmino Alves 31 a 15 
Floresta Azul 31 a 15 
Formosa do Rio Preto 31 a 15 
Gandu 31 a 15 
Gavião 31 a 15 
Gentio do Ouro 31 a 15 
Glória 31 a 15 
Gongogi 31 a 15 
Governador Mangabeira 31 a 15 
Guajeru 31 a 15 
Guanambi 31 a 15 
Guaratinga 31 a 15 
Heliópolis 31 a 15 
Iaçu 31 a 15 
Ibiassucê 31 a 15 
Ibicaraí 31 a 15 
Ibicoara 31 a 15 
Ibicuí 31 a 15 
Ibipeba 31 a 15 
Ibipitanga 31 a 15 
Ibiquera 31 a 15 
Ibirapitanga 31 a 15 
Ibirapuã 31 a 15 
Ibirataia 31 a 15 
Ibitiara 31 a 15 
Ibititá 31 a 15 
Ibotirama 31 a 15 
Ichu 31 a 15 
Igaporã 31 a 15 
Igrapiúna 31 a 15 
Iguaí 31 a 15 
Ilhéus 31 a 15 
Inhambupe 31 a 15 
Ipecaetá 31 a 15 
Ipiaú 31 a 15 
Ipirá 31 a 15 
Ipupiara 31 a 15 
Irajuba 31 a 15 
Iramaia 31 a 15 
Iraquara 31 a 15 
Irará 31 a 15 
Irecê 31 a 15 
Itabela 31 a 15 
Itaberaba 31 a 15 
Itabuna 31 a 15 
Itacaré 31 a 15 
Itaeté 31 a 15 
Itagi 31 a 15 
Itagibá 31 a 15 
Itagimirim 31 a 15 
Itaguaçu da Bahia 31 a 15 
Itaju do Colônia 31 a 15 
Itajuípe 31 a 15 
Itamaraju 31 a 15 
Itamari 31 a 15 
Itambé 31 a 15 
Itanagra 31 a 15 
Itanhém 31 a 15 
Itapé 31 a 15 
Itapebi 31 a 15 
Itapetinga 31 a 15 
Itapicuru 31 a 15 
Itapitanga 31 a 15 
Itaquara 31 a 15 
Itarantim 31 a 15 
Itatim 31 a 15 
Itiruçu 31 a 15 
Itiúba 31 a 15 
Itororó 31 a 15 
Ituaçu 31 a 15 
Iuiú 31 a 15 
Jaborandi 31 a 15 
Jacaraci 31 a 15 
Jacobina 31 a 15 
Jaguaquara 31 a 15 
Jaguarari 31 a 15 
Jandaíra 31 a 15 
Jequié 31 a 15 
Jeremoabo 31 a 15 
Jiquiriçá 31 a 15 
Jitaúna 31 a 15 
João Dourado 31 a 15 
Juazeiro 31 a 15 
Jucuruçu 31 a 15 
Jussara 31 a 15 
Jussari 31 a 15 
Jussiape 31 a 15 
Lafaiete Coutinho 31 a 15 
Lagoa Real 31 a 15 
Laje 31 a 15 
Lajedão 31 a 15 
Lajedinho 31 a 15 
Lajedo do Tabocal 31 a 15 
Lamarão 31 a 15 
Lapão 31 a 15 
Lençóis 31 a 15 
Licínio de Almeida 31 a 15 
Livramento de Nossa Senhora 31 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 15 
Macajuba 31 a 15 
Macarani 31 a 15 
Macaúbas 31 a 15 
Macururé 31 a 15 
Madre de Deus 31 a 15 
Maetinga 31 a 15 
Maiquinique 31 a 15 
Mairi 31 a 15 
Malhada 31 a 15 
Malhada de Pedras 31 a 15 
Manoel Vitorino 31 a 15 
Maracás 31 a 15 
Maragogipe 31 a 15 
Maraú 31 a 15 
Marcionílio Souza 31 a 15 
Mascote 31 a 15 
Mata de São João 31 a 15 
Matina 31 a 15 
Medeiros Neto 31 a 15 
Miguel Calmon 31 a 15 
Milagres 31 a 15 
Mirangaba 31 a 15 
Mirante 31 a 15 
Monte Santo 31 a 15 
Morpará 31 a 15 
Morro do Chapéu 31 a 15 
Mortugaba 31 a 15 
Mucugê 31 a 15 
Mucuri 31 a 15 
Mulungu do Morro 31 a 15 
Mundo Novo 31 a 15 
Muquém de São Francisco 31 a 15 
Muritiba 31 a 15 
Mutuípe 31 a 15 
Nilo Peçanha 31 a 15 
Nordestina 31 a 15 
Nova Canaã 31 a 15 
Nova Fátima 31 a 15 
Nova Ibiá 31 a 15 
Nova Itarana 31 a 15 
Nova Redenção 31 a 15 
Nova Soure 31 a 15 
Nova Viçosa 31 a 15 
Novo Horizonte 31 a 15 
Novo Triunfo 31 a 15 
Olindina 31 a 15 
Oliveira dos Brejinhos 31 a 15 
Ouriçangas 31 a 15 
Ourolândia 31 a 15 
Palmas de Monte Alto 31 a 15 
Palmeiras 31 a 15 
Paramirim 31 a 15 
Paratinga 31 a 15 
Paripiranga 31 a 15 
Pau Brasil 31 a 15 
Paulo Afonso 31 a 15 
Pé de Serra 31 a 15 
Pedrão 31 a 15 
Pedro Alexandre 31 a 15 
Piatã 31 a 15 
Pindaí 31 a 15 
Pindobaçu 31 a 15 
Pintadas 31 a 15 
Piraí do Norte 31 a 15 
Piripá 31 a 15 
Piritiba 31 a 15 
Planaltino 31 a 15 
Planalto 31 a 15 
PoçõEs 31 a 15 
Pojuca 31 a 15 
Ponto Novo 31 a 15 
Porto Seguro 31 a 15 
Potiraguá 31 a 15 
Prado 31 a 15 
Presidente Dutra 31 a 15 
Presidente Jânio Quadros 31 a 15 
Presidente Tancredo Neves 31 a 15 
Queimadas 31 a 15 
Quijingue 31 a 15 
Quixabeira 31 a 15 
Rafael Jambeiro 31 a 15 
Retirolândia 31 a 15 
Riachão das Neves 31 a 15 
Riachão do Jacuípe 31 a 15 
Riacho de Santana 31 a 15 
Ribeira do Amparo 31 a 15 
Ribeira do Pombal 31 a 15 
Ribeirão do Largo 31 a 15 
Rio de Contas 31 a 15 
Rio do Antônio 31 a 15 
Rio do Pires 31 a 15 
Rio Real 31 a 15 
Rodelas 31 a 15 
Ruy Barbosa 31 a 15 
Santa Bárbara 31 a 15 
Santa Brígida 31 a 15 
Santa Cruz Cabrália 31 a 15 
Santa Cruz da Vitória 31 a 15 
Santa Inês 31 a 15 
Santa Luzia 31 a 15 
Santa Maria da Vitória 31 a 15 
Santa Teresinha 31 a 15 
Santaluz 31 a 15 
Santana 31 a 15 
Santanópolis 31 a 15 
Santo Amaro 31 a 15 
Santo Antônio de Jesus 31 a 15 
Santo Estêvão 31 a 15 
São Desidério 31 a 15 
São Domingos 31 a 15 
São Felipe 31 a 15 
São Félix 31 a 15 
São Félix do Coribe 31 a 15 
São Francisco do Conde 31 a 15 
São Gabriel 31 a 15 
São Gonçalo dos Campos 31 a 15 
São José da Vitória 31 a 15 
São José do Jacuípe 31 a 15 
São Miguel das Matas 31 a 15 
São Sebastião do Passé 31 a 15 
Sapeaçu 31 a 15 
Sátiro Dias 31 a 15 
Saubara 31 a 15 
Saúde 31 a 15 
Seabra 31 a 15 
Sebastião Laranjeiras 31 a 15 
Senhor do Bonfim 31 a 15 
Sento Sé 31 a 15 
Serra do Ramalho 31 a 15 
Serra Dourada 31 a 15 
Serra Preta 31 a 15 
Serrinha 31 a 15 
Serrolândia 31 a 15 
SimõEs Filho 31 a 15 
Sítio do Mato 31 a 15 
Sítio do Quinto 31 a 15 
Sobradinho 31 a 15 
Souto Soares 31 a 15 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 15 
Tanhaçu 31 a 15 
Tanque Novo 31 a 15 
Tanquinho 31 a 15 
Taperoá 31 a 15 
Tapiramutá 31 a 15 
Teixeira de Freitas 31 a 15 
Teodoro Sampaio 31 a 15 
Teofilândia 31 a 15 
Teolândia 31 a 15 
Terra Nova 31 a 15 
Tremedal 31 a 15 
Tucano 31 a 15 
Uauá 31 a 15 
Ubaíra 31 a 15 
Ubaitaba 31 a 15 
Ubatã 31 a 15 
Uibaí 31 a 15 
Umburanas 31 a 15 
Una 31 a 15 
Urandi 31 a 15 
Uruçuca 31 a 15 
Utinga 31 a 15 
Valença 31 a 15 
Valente 31 a 15 
Várzea da Roça 31 a 15 
Várzea do Poço 31 a 15 
Várzea Nova 31 a 15 
Varzedo 31 a 15 
Vereda 31 a 15 
Vitória da Conquista 31 a 15 
Wagner 31 a 15 
Wanderley 31 a 15 
Wenceslau Guimarães 31 a 15 
Xique-Xique 31 a 15