Portaria STN nº 233 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008

Autoriza a emissão de 1.138.166 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e seis) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 1.138.166 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e seis) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 102.343.886,72 (cento e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 01/08 a 83/08 e 96/08 a 100/08, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação do CPF/CNPJ 
01.04.2008 89,92 5 anos 6% a.a. 717.644 Regular 
01.04.2008 89,92 10 anos 6% a.a. 94.902 Regular 
01.04.2008 89,92 15 anos 3% a.a. 183.036 Regular 
01.04.2008 89,92 15 anos 3% a.a. 2.159 Irregular 
01.04.2008 89,92 18 anos 2% a.a. 49.351 Regular 
01.04.2008 89,92 20 anos 1% a.a. 91.074 Regular 
Total 1.138.166         

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 35/08 e 74/08), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE