Portaria MAPA nº 233 de 28/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008

Autoriza as Unidades Gestoras da Administração Direta, Indireta e Fundo, vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realizar despesas com Suprimento de Fundos, através do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque, nas condições que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo, único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 45, § 6º, inciso II, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo art. 2º, do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve estabelecer que:

Art. 1º As Unidades Gestoras da Administração Direta, Indireta e Fundo, vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ficam autorizadas a realizar despesas com Suprimento de Fundos, através do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa anual da unidade efetuada com suprimento de fundos.

Parágrafo único. As despesas autorizadas no caput deste artigo são destinadas, exclusivamente, ao atendimento das necessidades de serviço e utilizadas, excepcionalmente, em estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES