Portaria CGZA nº 233 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp.), também conhecido popularmente na região do Nordeste do Brasil como feijão de corda ou feijão macassar, é uma leguminosa adaptada às condições brasileiras de clima e solo.

No semi-árido nordestino, devido à grande irregularidade na ocorrência das chuvas e na definição dos períodos chuvosos, a melhor época de plantio do feijão caupi, para as cultivares de ciclo médio, é próximo à metade do período chuvoso de cada região. Para as cultivares de ciclo precoce, o ideal é semear nos dois meses antes do término do período chuvoso. Com isso a colheita será realizada em períodos secos, com melhor qualidade do produto final.

No Estado da Paraíba, as chuvas mais significativas iniciam em janeiro estendendo-se até junho. No entanto, as precipitações pluviais, não ocorrem, de forma homogênea, em todo o Estado durante esses meses, principalmente, na região semi-árida, onde o regime de chuvas começa a reduzir a partir de maio. Assim, existem pelo menos dois períodos chuvosos, intercalados, os quais são caracterizados por diferentes sistemas meteorológicos que atuam de forma diferentes em regiões distintas. Estes períodos ocorrem com chuvas que se iniciam em janeiro (Região do Sertão e Oeste do Estado), estendendo-se regularmente até meados de julho (Região do Litoral e Leste do Estado).

A cultura do feijão caupi exige um mínimo de 300mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura, para uma produção satisfatória, sem a necessidade de irrigação suplementar. Tolera ocorrências de déficit hídrico no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.

Temperaturas elevadas, acima dos 35ºC, influenciam negativamente a produção, provocando abortamento das flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem.

Baixas temperaturas, menores que 19ºC, são também prejudiciais para a produtividade, aumentam o ciclo da cultura e retardam o florescimento.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os melhores períodos de semeadura para o cultivo do sorgo granífero no Estado da Paraíba, visando à minimização dos riscos climáticos.

A identificação das regiões de menor e maior risco climático à cultura do feijão caupi foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico das culturas (Sarrazon), para períodos decendiais nos meses de janeiro a junho.

Os riscos climáticos foram definidos com base na análise da distribuição freqüencial e do balanço hídrico, a partir de períodos decendiais da precipitação pluviométrica. Para tanto, foram definidas as áreas de maior ou menor risco climático, associadas à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos, estabelecendo-se três classes, de acordo com o Índice de Satisfação das Necessidades de Água: a) ISNA = 0,40: áreas inaptas (alto risco); b) 0,40 < ISNA = 0,50: áreas intermediárias (médio risco); c) ISNA = 0,50: áreas favoráveis (baixo risco), para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico, tendo como principais dados de entrada: precipitação pluviométrica diária, evapotranspiração potencial, coeficientes culturais, duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

Esses valores, calculados para cada estação pluviométrica, foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a estimativa dos respectivos valores para cada município.

A precipitação pluviométrica diária foi obtida a partir de séries históricas, de no mínimo, 30 anos de dados disponíveis em 99 estações no Estado da Paraíba. A evapotranspiração de referência foi calculada pelo método Thornthwaite, com as temperaturas médias mensais obtidas dos postos meteorológicos existentes em vários pontos no Estado. Os coeficientes culturais foram determinados a partir de pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura Para estimativa da capacidade de água disponível (CAD), consideraram-se solos com retenção de 40mm (textura média) e, 60mm (textura argilosa), representativos dos solos tipo 2 e 3, respectivamente.

Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram realizados apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,50).

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o cultivo, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS Marataoã.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca  
Aguiar 03 a 06 02 a 06 
Alagoa Grande 04 a 18 03 a 18 
Alagoa Nova 02 a 18 01 a 18 
Alagoinha 04 a 18 04 a 18 
Alhandra 04 a 18 03 a 18 
Aparecida 03 a 06 02 a 06 
Araçagi 05 a 17 04 a 18 
Arara 03 a 18 03 a 18 
Araruna 05 a 15 05 a 17 
Areia 03 a 18 03 a 18 
Areial 08 a 15 04 a 18 
Aroeiras 11 a 13 10 a 15 
Bananeiras 03 a 17 03 a 18 
Bayeux 08 a 18 04 a 18 
Belém 05 a 17 04 a 18 
Belém do Brejo do Cruz 03 a 07 02 a 07 
Bernardino Batista 03 a 06 03 a 08 
Boa Ventura 03 a 06 02 a 06 
Bom Jesus 02 a 06 01 a 06 
Bom Sucesso  03 a 04 
Bonito de Santa Fé 03 a 06  01 a 06 
Borborema 03 a 18 03 a 18 
Brejo do Cruz 03 a 07 03 a 08 
Brejo dos Santos  03 a 04 
Caaporã 03 a 18 03 a 18 
Cachoeira dos Índios 02 a 06 01 a 06 
Cacimba de Dentro 11 a 15 09 a 16 
Caiçara 09 a 15 06 a 16 
Cajazeiras 02 a 06 01 a 06 
Cajazeirinhas 03 a 05 
Caldas Brandão 05 a 17 04 a 17 
Campina Grande 12 10 a 14 
Campo de Santana 09 a 15 06 a 16 
Capim 05 a 17 04 a 18 
Carrapateira 02 a 06 01 a 06 
Casserengue 07 a 15 05 a 17 
Catingueira  03 a 05 
Catolé do Rocha 03 a 06 03 a 07 
Conceição 03 a 06 01 a 06 
Condado 03 a 05 03 a 06 
Coremas 03 a 05 
Cruz do Espírito Santo 04 a 18 04 a 18 
Cuité de Mamanguape 05 a 16 04 a 17 
Cuitegi 04 a 18 03 a 18 
Curral de Cima 05 a 16 04 a 17 
Curral Velho 03 a 06 02 a 06 
Damião 12 a 13 11 a 15 
Diamante 04 a 06 01 a 06 
Dona Inês 09 a 15 05 a 16 
Duas Estradas 09 a 14 04 a 14 
Emas 03 a 05 
Esperança 04 a 18 03 a 18 
Fagundes 12 10 a 14 
Gado Bravo 12 11 a 15 
Guarabira 05 a 16 04 a 18 
Gurinhém 04 a 16 04 a 18 
Ibiara 03 a 06 01 a 06 
Igaracy  03 a 05 
Ingá 05 a 16 04 a 17 
Itabaiana 05 a 16 04 a 17 
Itaporanga  03 a 05 
Itapororoca 05 a 16 04 a 17 
Itatuba 10 a 17 07 a 17 
Jacaraú 05 a 16 04 a 17 
Jericó  03 a 04 
Juarez Távora 03 a 17 03 a 18 
Juripiranga 05 a 17 04 a 17 
Juru  03 a 04 
Lagoa  03 a 04 
Lagoa de Dentro 09 a 15 04 a 17 
Lagoa Seca 04 a 18 03 a 18 
Lastro 03 a 06 02 a 06 
Logradouro 09 a 15 06 a 16 
Malta 03 a 04 
Mamanguape 04 a 17 03 a 18 
Manaíra 03 a 06 01 a 07 
Mari 04 a 18 04 a 18 
Marizópolis 01 a 06 01 a 07 
Massaranduba 05 a 16 04 a 17 
Matinhas 03 a 17 03 a 18 
Mato Grosso  03 a 04 
Mogeiro 05 a 16 04 a 17 
Montadas 08 a 15 04 a 17 
Monte Horebe 02 a 06 01 a 06 
Mulungu 04 a 17 04 a 17 
Natuba 11 a 15 09 a 16 
Nazarezinho 01 a 06 01 a 06 
Nova Olinda 03 a 06 02 a 06 
Olho D'Água  03 a 06 
Paulista  03 a 04 
Pedra Branca 03 a 06 01 a 06 
Pedras de Fogo 04 a 18 03 a 18 
Pedro Regis 05 a 16 04 a 17 
Piancó 03 a 05 
Pilar 05 a 16 04 a 17 
Pilões 04 a 17 03 a 18 
Pilõezinhos 04 a 17 03 a 18 
Pirpirituba 05 a 17 04 a 18 
Poço Dantas 03 a 06 02 a 06 
Poço de José de Moura 01 a 07 01 a 07 
Pombal 03 a 05 
Princesa Isabel 03 a 06 01 a 07 
Puxinanã 10 a 15 07 a 16 
Queimadas  10 a 12 
Remígio 04 a 17 03 a 18 
Riachão 09 a 15 05 a 17 
Riachão do Bacamarte 10 a 16 05 a 17 
Riachão do Poço 04 a 17 04 a 18 
Riacho dos Cavalos 03 a 06 03 a 07 
Salgado de São Félix 09 a 15 05 a 17 
Santa Cecília  11 a 12 
Santa Cruz  03 a 04 
Santa Helena 02 a 06 01 a 07 
Santa Inês 03 a 06 02 a 06 
Santana de Mangueira 03 a 06 02 a 06 
Santana dos Garrotes  03 a 04 
Santarém 03 a 06 03 a 07 
São Bentinho  03 a 04 
São Bento 03 a 06 03 a 07 
São Domingos de Pombal 03 a 06 03 a 06 
São Francisco  03 a 05 
São João do Rio do Peixe 01 a 06 01 a 07 
São José da Lagoa Tapada 03 a 06 02 a 06 
São José de Caiana 03 a 06 02 a 07 
São José de Espinharas  03 a 04 
São José de Piranhas 02 a 06 01 a 06 
São José de Princesa 03 a 06 01 a 07 
São José do Bonfim  
São José do Brejo do Cruz 03 a 06 03 a 07 
São José dos Ramos 05 a 16 04 a 17 
São Miguel de Taipu 04 a 17 04 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 03 a 17 03 a 18 
Sapé 04 a 17 04 a 18 
Serra da Raiz 07 a 16 04 a 17 
Serra Grande  03 a 06 
Serra Redonda 04 a 17 03 a 18 
Serraria 03 a 17 03 a 18 
Sertãozinho 07 a 16 04 a 17 
Sobrado 04 a 17 04 a 18 
Solânea 03 a 17 03 a 18 
Sousa 02 a 06 01 a 07 
Tavares 03 a 06 02 a 07 
Triunfo 02 a 07 01 a 08 
Uiraúna 02 a 07 01 a 07 
Umbuzeiro 10 a 16 10 a 17 
Vieirópolis 03 a 06 02 a 06 
Vista Serrana 03 a 04 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca  03 a 04 
Aguiar 01 a 03 01 a 04 
Alagoa Grande 03 a 17 03 a 18 
Alagoa Nova 01 a 18 01 a 18 
Alagoinha 03 a 17 03 a 18 
Alhandra 03 a 18 02 a 18 
Aparecida 01 a 06 01 a 06 
Araçagi 05 a 17 04 a 18 
Arara 03 a 17 03 a 18 
Araruna 04 a 15 04 a 16 
Areia 02 a 18 02 a 18 
Areial 07 a 15 03 a 18 
Aroeiras 10 a 15 09 a 15 
Bananeiras 03 a 17 03 a 18 
Bayeux 03 a 17 03 a 18 
Belém 04 a 15 03 a 18 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 07 02 a 07 
Bernardino Batista 02 a 07 02 a 08 
Boa Ventura 01 a 06 01 a 07 
Bom Jesus 01 a 06 01 a 07 
Bom Sucesso  02 a 04 
Bonito de Santa Fé 01 a 06  01 a 06 
Borborema 03 a 18 03 a 18 
Brejo do Cruz 02 a 08 02 a 08 
Brejo dos Santos 02 a 04 
Caaporã 02 a 18 02 a 18 
Cachoeira dos Índios 01 a 06 01 a 06 
Cacimba de Dentro 10 a 15 08 a 16 
Caiçara 08 a 15 05 a 16 
Cajazeiras 01 a 06 01 a 06 
Cajazeirinhas 03 a 04 02 a 05 
Caldas Brandão 03 a 15 03 a 17 
Campina Grande 11 a 14 08 a 14 
Campo de Santana 08 a 15 06 a 16 
Capim 04 a 17 03 a 18 
Carrapateira 01 a 06 01 a 06 
Casserengue 05 a 15 04 a 17 
Catingueira  02 a 05 
Catolé do Rocha 02 a 06 02 a 07 
Conceição 01 a 06 01 a 06 
Condado 02 a 05 02 a 06 
Coremas 01 a 04 01 a 05 
Cruz do Espírito Santo 03 a 18 03 a 18 
Cuité de Mamanguape 04 a 16 03 a 17 
Cuitegi 03 a 17 03 a 18 
Curral de Cima 04 a 16 03 a 17 
Curral Velho 01 a 06 01 a 06 
Damião 11 a 14 10 a 15 
Diamante 02 a 06 01 a 06 
Dona Inês 07 a 15 04 a 16 
Duas Estradas 07 a 14 04 a 17 
Emas 03 a 04 02 a 05 
Esperança 03 a 17 02 a 18 
Fagundes 11 a 14 08 a 14 
Gado Bravo 12 10 a 15 
Guarabira 03 a 16 03 a 18 
Gurinhém 03 a 16 03 a 17 
Ibiara 01 a 06 01 a 06 
Igaracy 03 a 05 
Ingá 04 a 16 04 a 17 
Itabaiana 05 a 16 04 a 17 
Itaporanga  02 a 05 
Itapororoca 04 a 16 04 a 17 
Itatuba 10 a 15 04 a 17 
Jacaraú 04 a 16 03 a 17 
Jericó 03 a 04  
Juarez Távora 03 a 17 03 a 18 
Juripiranga 04 a 17 03 a 17 
Juru 01 a 04 
Lagoa  03 a 04 
Lagoa de Dentro 07 a 15 04 a 17 
Lagoa Seca 02 a 17 02 a 18 
Lastro 02 a 06 02 a 06 
Logradouro 08 a 15 07 a 16 
Malta 03 a 04 02 a 04 
Mamanguape 03 a 17 02 a 18 
Manaíra 01 a 06 01 a 07 
Mari 03 a 17 03 a 18 
Marizópolis 01 a 06 01 a 07 
Massaranduba 03 a 16 03 a 17 
Matinhas 01 a 17 01 a 18 
Mato Grosso  03 a 04 
Mogeiro 04 a 16 04 a 17 
Montadas 07 a 15 03 a 17 
Monte Horebe 01 a 06 01 a 06 
Mulungu 03 a 17 03 a 17 
Natuba 10 a 15 08 a 16 
Nazarezinho 01 a 06 01 a 06 
Nova Olinda 01 a 06 01 a 06 
Olho D'Água 03 a 04 02 a 06 
Patos  
Paulista 02 a 04 
Pedra Branca 01 a 06 01 a 06 
Pedras de Fogo 03 a 18 03 a 18 
Pedro Regis 04 a 16 03 a 17 
Piancó 03 a 04 03 a 05 
Pilar 04 a 16 03 a 17 
Pilões 03 a 18 02 a 18 
Pilõezinhos 03 a 07 03 a 18 
Pirpirituba 03 a 17 03 a 18 
Poço Dantas 02 a 06 02 a 06 
Poço de José de Moura 01 a 07 01 a 07 
Pombal 02 a 05 
Princesa Isabel 01 a 06 01 a 08 
Puxinanã 10 a 16 05 a 16 
Queimadas  09 a 12 
Remígio 03 a 17 02 a 18 
Riachão 08 a 15 04 a 17 
Riachão do Bacamarte 10 a 16 04 a 17 
Riachão do Poço 03 a 17 03 a 18 
Riacho dos Cavalos 02 a 06 02 a 07 
Salgado de São Félix 08 a 16 05 a 17 
Santa Cecília  10 a 12 
Santa Cruz 02 a 04 
Santa Helena 01 a 06 01 a 07 
Santa Inês 01 a 06 01 a 06 
Santa Teresinha  
Santana de Mangueira 01 a 06 01 a 06 
Santana dos Garrotes  02 a 04 
Santarém 02 a 06 02 a 07 
São Bentinho 03 02 a 04 
São Bento 02 a 06 02 a 07 
São Domingos de Pombal 03 a 06 02 a 06 
São Francisco  02 a 05 
São João do Rio do Peixe 01 a 07 01 a 07 
São José da Lagoa Tapada 01 a 06 01 a 06 
São José de Caiana 01 a 06 01 a 07 
São José de Espinharas  02 a 04 
São José de Piranhas 01 a 06 01 a 06 
São José de Princesa 01 a 06 01 a 07 
São José do Bonfim  02 a 06 
São José do Brejo do Cruz 02 a 06 02 a 07 
São José dos Ramos 04 a 16 03 a 17 
São Miguel de Taipu 03 a 17 03 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 17 01 a 18 
Sapé 03 a 17 03 a 18 
Serra da Raiz 06 a 16 04 a 17 
Serra Grande  02 a 06 
Serra Redonda 03 a 17 03 a 18 
Serraria 03 a 18 02 a 18 
Sertãozinho 05 a 16 03 a 17 
Sobrado 03 a 17 03 a 18 
Solânea 03 a 17 03 a 18 
Sousa 01 a 06 01 a 07 
Tavares 01 a 06 01 a 07 
Triunfo 01 a 07 01 a 08 
Uiraúna 01 a 07 01 a 07 
Umbuzeiro 10 a 16 09 a 17 
Vieirópolis 01 a 06 01 a 06 
Vista Serrana 02 a 03 02 a 04