Portaria CGZA nº 233 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultua de sorgo granífero (Sorghum bicolor L. Moench) é cultivada no Brasil em três sistemas: no Rio Grande do Sul planta-se sorgo na primavera e colhe-se no outono, no Brasil Central, principalmente no Estado do Goiás, a sua semeadura é feita em sucessão às culturas de verão, principalmente à soja e no nordeste a cultura é plantada na estação das chuvas ou de "inverno".

O maior uso de grãos de sorgo no Brasil está na avicultura e suinocultura. Bovinos, eqüinos e pequenos animais são também consumidores, mas em menor proporção. Praticamente não há consumo de sorgo em alimentação humana. A silagem de sorgo e o pastejo são igualmente utilizados para rebanhos de corte e de leite.

Embora seja uma cultura resistente ao estresse hídrico, ela também sofre efeito do déficit hídrico, chegando a reduzir consideravelmente a produtividade. Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola, caracterizar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura do sorgo granífero nos diferentes municípios do Estado do Goiás.

A identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do cultivo do sorgo granífero foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 18 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis.

b) evapotranspiração potencial;

c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo;

d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e

e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes Solo tipo 1, 2 e 3, a disponibilidade de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 8 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de janeiro e março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:

1. favorável (ISNA = 0,50);

2. intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e

3. desfavorável (ISNA < 0,40).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero de ciclo precoce, médio e tardio foram diferentes nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para as cultivares quanto aos ciclos precoce, médio e tardio.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 
a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
28 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 
Meses Janeiro Fevereiro MarçoAbril

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 21 22 23 24 
Datas 
a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 
a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; NIDERA - A9721R; A9735R, A9737W e A9758M; AGÊNCIA RURAL - AGSO 101G; MONSANTO - AG 1018, DKB 510, SARA, DKB 599 e AG 1040; PIONEER - Pioneer 85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; Ciclo Médio: IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 307, BRS 308, BRS 309 e BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; CATI - Catissorgo; AGROMEN - AGN 8040; NIDERA - A9829R e A9815RC; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000; Ciclo Tardio: NIDERA - A9939W.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abadia de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Abadiânia 1 a 7 1 a 8 
Acreúna 1 a 6 1 a 7 
Adelândia 1 a 6 1 a 7 
Água Fria de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Água Limpa 1 a 6 1 a 8 
Águas Lindas de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Alexânia 1 a 7 1 a 8 
Aloândia 1 a 7 1 a 8 
Alto Horizonte 1 a 6 1 a 7 
Alto Paraíso de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Alvorada do Norte 1 a 6 1 a 6 
Amaralina 1 a 6 1 a 7 
Americano do Brasil 1 a 6 1 a 7 
Amorinópolis 1 a 6 1 a 7 
Anápolis 1 a 7 1 a 8 
Anhanguera 1 a 6 1 a 7 
Anicuns 1 a 6 1 a 7 
Aparecida de Goiânia 1 a 7 1 a 8 
Aparecida do Rio Doce 1 a 6 1 a 8 
Aporé 1 a 7 1 a 8 
Araçu 1 a 6 1 a 8 
Aragarças 1 a 6 1 a 7 
Aragoiânia 1 a 7 1 a 8 
Araguapaz 1 a 7 1 a 7 
Arenópolis 1 a 6 1 a 7 
Aruanã 1 a 6 1 a 7 
Aurilândia 1 a 6 1 a 7 
Avelinópolis 1 a 7 1 a 8 
Baliza 1 a 7 1 a 8 
Barro Alto 1 a 6 1 a 7 
Bela Vista de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Bom Jardim de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Bom Jesus de Goiás 1 a 6 1 a 8 
Bonfinópolis 1 a 7 1 a 8 
Bonópolis 1 a 6 1 a 7 
Brazabrantes 1 a 7 1 a 8 
Britânia 1 a 6 1 a 7 
Buriti Alegre 1 a 7 1 a 8 
Buriti de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Buritinópolis 1 a 6 1 a 6 
Cabeceiras 1 a 4 1 a 4 
Cachoeira Alta 1 a 6 1 a 8 
Cachoeira de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Cachoeira Dourada 1 a 6 1 a 8 
Caçu 1 a 6 1 a 8 
Caiapônia 1 a 7 1 a 8 
Caldas Novas 1 a 6 1 a 7 
Caldazinha 1 a 7 1 a 8 
Campestre de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Campinaçu 1 a 6 1 a 7 
Campinorte 1 a 6 1 a 7 
Campo Alegre de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Campo Limpo de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Campos Belos 1 a 6 1 a 7 
Campos Verdes 1 a 6 1 a 7 
Carmo do Rio Verde 1 a 7 1 a 7 
Castelândia 1 a 6 1 a 7 
Catalão 1 a 6 1 a 7 
Caturaí 1 a 7 1 a 8 
Cavalcante 1a 6 1 a 7 
Ceres 1a 6 1 a 7 
Cezarina 1 a 7 1 a 8 
Chapadão do Céu  1 a 8 1 a 8 
Cidade Ocidental 1 a 7 1 a 8 
Cocalzinho de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Colinas do Sul  1 a 6 1 a 7 
Córrego do Ouro 1 a 6 1 a 7 
Corumbá de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Corumbaíba 1 a 6 1 a 8 
Cristalina 1 a 7 1 a 8 
Cristianópolis 1 a 6 1 a 7 
Crixás 1 a 7 1 a 8 
Cromínia 1 a 7 1 a 8 
Cumari 1 a 6 1 a 7 
Damianópolis 1 a 6 1 a 6 
Damolândia 1 a 7 1 a 8 
Davinópolis 1 a 6 1 a 6 
Diorama 1 a 6 1 a 7 
Divinópolis de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Doverlândia 1 a 7 1 a 8 
Edealina 1 a 7 1 a 8 
Edéia 1 a 6 1 a 7 
Estrela do Norte 1 a 6 1 a 7 
Faina 1 a 7 1 a 7 
Fazenda Nova 1 a 6 1 a 7 
Firminópolis 1 a 6 1 a 7 
Flores de Goiás 1 a 6 1 a 6 
Formosa 1 a 4 1 a 4 
Formoso 1a 6 1 a 7 
Gameleira de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Goianápolis 1 a 7 1 a 8 
Goiandira 1 a 6 1 a 7 
Goianésia 1 a 6 1 a 7 
Goiânia 1 a 7 1 a 8 
Goianira 1 a 7 1 a 8 
Goiás 1 a 7 1 a 7 
Goiatuba 1 a 7 1 a 8 
Gouvelândia 1 a 6 1 a 8 
Guapo 1 a 7 1 a 8 
Guaraíta 1 a 7 1 a 8 
Guarani de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Guarinos 1 a 7 1 a 7 
Heitoraí 1 a 7 1 a 7 
Hidrolândia 1 a 7 1 a 8 
Hidrolina 1 a 7 1 a 7 
Iaciara 1 a 6 1 a 6 
Inaciolândia 1 a 6 1 a 8 
Indiara 1 a 6 1 a 7 
Inhumas 1 a 7 1 a 8 
Ipameri 1a 6 1 a 7 
Ipiranga de Goiás 1a 6 1 a 7 
Iporá 1 a 6 1 a 7 
Israelândia 1 a 6 1 a 7 
Itaberaí 1 a 6 1 a 7 
Itaguari 1 a 7 1 a 7 
Itaguaru 1 a 7 1 a 7 
Itajá 1 a 7 1 a 8 
Itapaci 1 a 7 1 a 8 
Itapirapuã 1 a 7 1 a 7 
Itapuranga 1 a 7 1 a 8 
Itarumã 1 a 7 1 a 8 
Itauçu 1 a 7 1 a 8 
Itumbiara 1 a 6 1 a 8 
Ivolândia 1 a 6 1 a 7 
Jandaia 1 a 6 1 a 7 
Jaraguá 1 a 7 1 a 7 
Jataí 1 a 7 1 a 8 
Jaupaci 1 a 6 1 a 7 
Jesúpolis 1 a 7 1 a 7 
Joviânia 1 a 7 1 a 7 
Jussara 1 a 6 1 a 7 
Lagoa Santa 1 a 7 1 a 8 
Leopoldo de Bulhões 1 a 7 1 a 8 
Luziânia 1 a 6 1 a 8 
Mairipotaba 1 a 7 1 a 8 
Mambaí 1 a 6 1 a 6 
Mara Rosa 1 a 6 1 a 7 
Marzagão 1 a 6 1 a 7 
Matrinchã 1 a 6 1 a 7 
Maurilândia 1 a 6 1 a 7 
Mimoso de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Minaçu 1 a 6 1 a 7 
Mineiros 1 a 8 1 a 8 
Moiporá 1 a 6 1 a 7 
Monte Alegre de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Montes Claros de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Montividiu 1 a 7 1 a 8 
Montividiu do Norte 1 a 6 1 a 7 
Morrinhos 1 a 6 1 a 8 
Morro Agudo de Goiás 1 a 7 1 a 7 
Mossâmedes 1 a 7 1 a 7 
Mozarlândia 1 a 7 1 a 8 
Mundo Novo 1 a 6 1 a 7 
Mutunópolis 1 a 6 1 a 7 
Nazário 1 a 6 1 a 7 
Nerópolis 1 a 7 1 a 8 
Niquelândia 1 a 6 1 a 7 
Nova América 1 a 7 1 a 8 
Nova Aurora 1 a 6 1 a 7 
Nova Crixás 1 a 7 1 a 7 
Nova Glória 1 a 6 1 a 7 
Nova Iguaçu de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Nova Roma 1 a 6 1 a 6 
Nova Veneza 1 a 7 1 a 8 
Novo Brasil 1 a 6 1 a 7 
Novo Gama 1 a 7 1 a 8 
Novo Planalto 1 a 6 1 a 7 
Orizona 1 a 6 1 a 7 
Ouro Verde de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Ouvidor 1 a 6 1 a 7 
Padre Bernardo 1 a 7 1 a 8 
Palestina de Goiás 1 a 7 1 a 7 
Palmeiras de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Palmelo 1 a 6 1 a 7 
Palminópolis 1 a 6 1 a 7 
Panamá 1 a 6 1 a 8 
Paranaiguara 1 a 6 1 a 7 
Paraúna 1 a 6 1 a 7 
Perolândia 1 a 7 1 a 8 
Petrolina de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Pilar de Goiás 1 a 7 1 a 7 
Piracanjuba 1 a 7 1 a 8 
Piranhas 1 a 6 1 a 7 
Pirenópolis 1 a 7 1 a 7 
Pires do Rio  1 a 6 1 a 7 
Planaltina 1 a 6 1 a 7 
Pontalina 1 a 7 1 a 8 
Porangatu 1 a 6 1 a 7 
Porteirão 1 a 6 1 a 7 
Portelândia 1 a 7 1 a 8 
Posse 1 a 6 1 a 7 
Professor Jamil 1 a 7 1 a 8 
Quirinópolis 1 a 6 1 a 7 
Rialma 1 a 6 1 a 7 
Rianápolis 1 a 6 1 a 7 
Rio Quente 1 a 6 1 a 7 
Rio Verde 1 a 7 1 a 8 
Rubiataba 1 a 7 1 a 8 
Sanclerlândia 1 a 6 1 a 7 
Santa Bárbara de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Santa Cruz de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Santa Fé de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Santa Helena de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Santa Isabel 1 a 6 1 a 7 
Santa Rita do Araguaia 1 a 8 1 a 8 
Santa Rita do Novo Destino 1 a 6 1 a 7 
Santa Rosa de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Santa Tereza de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Santa Terezinha de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Santo Antônio da Barra 1 a 6 1 a 7 
Santo Antônio de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Santo Antônio do Descoberto 1 a 7 1 a 8 
São Domingos 1 a 6 1 a 7 
São Francisco de Goiás 1 a 7 1 a 7 
São João da Paraúna 1 a 6 1 a 6 
São João d'Aliança 1 a 6 1 a 7 
São Luís de Montes Belos 1 a 6 1 a 7 
São Luíz do Norte 1 a 7 1 a 7 
São Miguel do Araguaia 1 a 7 1 a 7 
São Miguel do Passa Quatro 1 a 7 1 a 8 
São Patrício 1 a 7 1 a 7 
São Simão 1 a 6 1 a 7 
Senador Canedo 1 a 8 1 a 8 
Serranópolis 1 a 7 1 a 8 
Silvânia 1 a 7 1 a 8 
Simolândia 1 a 6 1 a 6 
Sítio d'Abadia 1 a 6 1 a 6 
Taquaral de Goiás 1 a 7 1 a 7 
Teresina de Goiás 1 a 6 1 a 7 
Terezópolis de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Três Ranchos 1 a 6 1 a 7 
Trindade 1 a 7 1 a 8 
Trombas 1 a 6 1 a 7 
Turvânia 1 a 6 1 a 7 
Turvelândia 1 a 6 1 a 7 
Uirapuru 1 a 6 1 a 7 
Uruaçu 1 a 6 1 a 7 
Uruana 1 a 6 1 a 7 
Urutaí 1 a 6 1 a 7 
Valparaíso de Goiás 1 a 7 1 a 8 
Varjão 1 a 7 1 a 8 
Vianópolis 1 a 6 1 a 8 
Vicentinópolis 1 a 6 1 a 7 
Vila Boa  1 a 4 1 a 4 
Vila Propício 1 a 7 1 a 7 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.