Portaria CIRM nº 233 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005
Cria o Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos (REVIMAR).
O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2º O Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos terá a seguinte composição:
Coordenador:
Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Membros:
Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Representante do Ministério da Educação (MEC);
Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);
Representante da Marinha do Brasil (MB);
Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e
Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM).
Parágrafo único. O Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.
Art. 3º O Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos terá as seguintes competências:
I - elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de avaliar o potencial sustentável e monitorar, de forma sistemática, os estoques presentes nas áreas marítimas sob jurisdição nacional com vistas a subsidiar as políticas pesqueiras que garantam a sustentabilidade e a rentabilidade da atividade e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;
II - dar continuidade ao Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva (REVIZEE);
III - acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;
IV - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e
V - convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade científica, quando necessário.
Art. 4º O Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos contará com os seguintes meios:
I - apoio técnico e administrativo do IBAMA;
II - apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos; e
III - apoio administrativo da SECIRM.
§ 1º As decisões do Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos serão tomadas "ad referendum" da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e
§ 2º As atividades do Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO
Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha