Portaria MS nº 2.329 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, E

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 33/2006, de 17 de abril de 2007, por intermédio da qual a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Uberaba (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 348.429 habitantes,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 391.982,63 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Uberaba (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 65.330,44 (sessenta e cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE UBERABA - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
1 310070 Água Comprida 2.302 
2 311140 Campo Florido 5.926 
3 311720 Conceição de Alagoas 19.449 
4 311820 Conquista 5.401 
5 312125 Delta 5.498 
6 315690 Sacramento 22.020 
7 317010 Uberaba 285.094 
8 317110 Veríssimo 2.739 
POPULAÇÃO TOTAL 348.429 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto - Semestral R$ 391.982,63 
Valor Mensal R$ 65.330,44