Portaria MS nº 2.329 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, E
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 33/2006, de 17 de abril de 2007, por intermédio da qual a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Uberaba (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 348.429 habitantes,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 391.982,63 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Uberaba (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 65.330,44 (sessenta e cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE UBERABA - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310070 | Água Comprida | 2.302 |
| 2 | 311140 | Campo Florido | 5.926 |
| 3 | 311720 | Conceição de Alagoas | 19.449 |
| 4 | 311820 | Conquista | 5.401 |
| 5 | 312125 | Delta | 5.498 |
| 6 | 315690 | Sacramento | 22.020 |
| 7 | 317010 | Uberaba | 285.094 |
| 8 | 317110 | Veríssimo | 2.739 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 348.429 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor do Projeto - Semestral | R$ 391.982,63 |
| Valor Mensal | R$ 65.330,44 |