Portaria MS nº 2.328 de 06/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina dos dias 22 de junho de 2007 e 16 de julho de 2009;

Considerando o envio de resposta à Circular MS/SE/GAB nº 44, de 22 de junho de 2009, pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina à Comissão Intergestores Tripartite; e

Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite dos dias 13 de dezembro de 2007, 29 de maio de 2008 e 27 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcela única, referente ao ano de 2009, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intramunicipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar no Relatório Anual de Gestão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado de Santa Catarina

UF Nº de regiões de Saúde/CGR Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
SANTA CATARINA 16 MACRORREGIÃO DO EXTREMO OESTE - 01 20.000,00 320.000,00 
MACRORREGIÃO DO EXTREMO OESTE - 02 20.000,00 
MACRORREGIÃO MEIO OESTE CGR Alto do Rio Uruguai20.000,00 
MACRORREGIÃO MEIO OESTE  20.000,00 
MACRORREGIÃO MEIO OESTE CGR Alto do Rio do Peixe20.000,00 
MACRORREGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ CGR Alto Vale do Itajaí20.000,00 
MACRORREGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ CGR Médio Vale do Itajaí20.000,00 
MACRORREGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ CGR Foz do Vale do Itajaí20.000,00 
MACRORREGIÃO Grande Florianópolis  20.000,00 
MACRORREGIÃO SUL CGR Região de Laguna20.000,00 
MACRORREGIÃO SUL CGR Região Carbonífera20.000,00 
MACRORREGIÃO SUL CGR Extremo Sul Catarinense20.000,00 
MACRORREGIÃO NORDESTE  20.000,00 
MACRORREGIÃO NORTE  20.000,00 
MACRORREGIÃO PLANALTO SERRANO  20.000,00 
MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE - 03  20.000,00