Portaria MS nº 2.327 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Catanduva, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 119/2006, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 14 de setembro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Catanduva (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Catanduva (SP), com população total de 284.085 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Catanduva (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 142.042,50 (cento e quarenta e dois mil quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduva (SP), no valor de R$ 23.673,75 (vinte e três mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
351110 Catanduva 116.984 
350370 Ariranha 8.683 
351120 Catiguá 6.772 
351492 Elisiário 2.606 
351560 Fernando Prestes 5.625 
352150 Irapuã 7.076 
352190 Itajobi 15.007 
352885 Marapoama 2.536 
353325 Novais 3.325 
353350 Novo Horizonte 33.900 
353510 Palmares Paulista 9.262 
353570 Paraíso 5.943 
353810 Pindorama 13.652 
353900 Pirangi 10.164 
354480 Sales 5.158 
354560 Santa Adélia 14.065 
355260 Tabapuã 10.886 
355600 Urupês 12.441 
TOTAL 284.085 

Município de Catanduva 
Recursos 
Valor Anual R$ 284.085,00 
Valor Semestral R$ 142.042,50 
Valor Mensal R$ 23.673,75