Portaria MS nº 2.327 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Catanduva, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 119/2006, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 14 de setembro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Catanduva (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Catanduva (SP), com população total de 284.085 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Catanduva (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 142.042,50 (cento e quarenta e dois mil quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduva (SP), no valor de R$ 23.673,75 (vinte e três mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 351110 | Catanduva | 116.984 |
| 350370 | Ariranha | 8.683 |
| 351120 | Catiguá | 6.772 |
| 351492 | Elisiário | 2.606 |
| 351560 | Fernando Prestes | 5.625 |
| 352150 | Irapuã | 7.076 |
| 352190 | Itajobi | 15.007 |
| 352885 | Marapoama | 2.536 |
| 353325 | Novais | 3.325 |
| 353350 | Novo Horizonte | 33.900 |
| 353510 | Palmares Paulista | 9.262 |
| 353570 | Paraíso | 5.943 |
| 353810 | Pindorama | 13.652 |
| 353900 | Pirangi | 10.164 |
| 354480 | Sales | 5.158 |
| 354560 | Santa Adélia | 14.065 |
| 355260 | Tabapuã | 10.886 |
| 355600 | Urupês | 12.441 |
| TOTAL | 284.085 | |
| Município de Catanduva | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 284.085,00 |
| Valor Semestral | R$ 142.042,50 |
| Valor Mensal | R$ 23.673,75 |