Portaria MS nº 2.326 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 040/2006, de 19 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro - Microrregião de Três Rios;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do estado do Rio de Janeiro - Microrregião de Três Rios, com população total de 154.542 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro - Microrregião de Três Rios, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 173.859,75 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 28.976,63 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) para atender a população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado do Rio de Janeiro - Micro Região de Três Rios 
Código Município Pop TCU 2006 
330600 Três Rios 76.422 
330022 Areal 11.147 
330095 Comendador Levy Gasparian 8.551 
330370 Paraíba do Sul 39.988 
330540 Sapucaia 18.434 
TOTAL 154.542 

Estado do Rio de Janeiro - Micro Região de Três Rios 
Recursos 
Valor Anual R$ 347.719,50 
Valor Semestral R$ 173.859,75 
Valor Mensal R$ 28.976,63