Portaria MS nº 2.325 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 247/2007, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Angra dos Reis/RJ;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Angra dos Reis /RJ, com população total de 207.889 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Angra dos Reis (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - do Rio de Janeiro - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 233.875,13 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 06 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 38.979,19 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | ||
| Código | Município | Pop TCU 2006 |
| 330010 | Angra dos Reis | 144.137 |
| 330260 | Mangaratiba | 30.057 |
| 330380 | Parati | 33.695 |
| TOTAL | 207.889 | |
| MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | |
| Recursos | |
| Valor do Projeto - Semestral | R$ 233.875,13 |
| Valor Mensal | R$ 38.979,19 |