Portaria MS nº 2.324 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, do Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Três Pontas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 124.686 habitantes,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 140.271,75 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Três Pontas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto, será de R$ 23.378,63 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TRÊS PONTAS - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310710 BOA ESPERANÇA 40.074 
311870 COQUEIRAL 9.906 
313050 ILICÍNEA 11.825 
315830 SANTANA DA VARGEM 8.020 
316940 TRÊS PONTAS 54.861 
POPULAÇÃO TOTAL 124.686 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 280.543,50 
Valor Semestral R$ 140.271,75 
Valor Mensal R$ 23.378,63