Portaria MS nº 2.324 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, do Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Três Pontas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 124.686 habitantes,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 140.271,75 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Três Pontas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto, será de R$ 23.378,63 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TRÊS PONTAS - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
1 310710 BOA ESPERANÇA 40.074 
2 311870 COQUEIRAL 9.906 
3 313050 ILICÍNEA 11.825 
4 315830 SANTANA DA VARGEM 8.020 
5 316940 TRÊS PONTAS 54.861 
POPULAÇÃO TOTAL 124.686 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 280.543,50 
Valor Semestral R$ 140.271,75 
Valor Mensal R$ 23.378,63