Portaria MS nº 2.324 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, do Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Três Pontas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 124.686 habitantes,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 140.271,75 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Três Pontas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto, será de R$ 23.378,63 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TRÊS PONTAS - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310710 | BOA ESPERANÇA | 40.074 |
| 2 | 311870 | COQUEIRAL | 9.906 |
| 3 | 313050 | ILICÍNEA | 11.825 |
| 4 | 315830 | SANTANA DA VARGEM | 8.020 |
| 5 | 316940 | TRÊS PONTAS | 54.861 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 124.686 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 280.543,50 |
| Valor Semestral | R$ 140.271,75 |
| Valor Mensal | R$ 23.378,63 |