Portaria MS nº 2.323 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 78, de 11 de abril de 2007, por intermédio da qual a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas) - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Juiz de Fora (MG) que enviou projeto, com população total e abrangência de 627.373 habitantes,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas) - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 705.794,63 (setecentos e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Juiz de Fora (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto, será de R$ 117.632,44 (cento e dezessete mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Juiz de Fora - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310280 Andrelândia 12.172 
310360 Arantina 3.104 
310610 Belmiro Braga 3.022 
310680 Bias Fortes 4.052 
310720 Bocaina de Minas 5.012 
310750 Bom Jardim de Minas 6.944 
311590 Chacara 1.714 
311620 Chiador 3.001 
311960 Coronel Pacheco 2.640 
10 312738 Goiana 3.489 
11 313670 Juiz de Fora 509.125 
12 313850 Liberdade 5.605 
13 313850 Lima Duarte 16.497 
14 314080 Matias Barbosa 13.334 
15 314540 Olaria 2.320 
16 314780 Passa Vinte 1.980 
17 314940 Pedro Teixeira 1.930 
18 315010 Piau 2.998 
19 315540 Rio Novo 8.897 
20 315590 Rio Preto 5.477 
21 315727 Santa Barbara do Monte Verde 2.206 
22 315930 Santa Rita de Jacutinga 5.289 
23 315860 Santana do Deserto 4.038 
24 316750 Simão Pereira 2.527 
POPULAÇÃO TOTAL 627.373 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto - Semestral R$ 705.794,63 
Valor Mensal R$ 117.632,44