Portaria SAT nº 2321 DE 24/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2012

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2012.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

 

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.419, de 22 de outubro de 2012, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 17,42 (dezessete reais e quarenta e dois centavos), para os meses de novembro e dezembro de 2012;

 

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, para os meses de novembro e dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

 

Campo Grande, 24 de outubro de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

 

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO

 

À PORTARIA/SAT Nº 2.321, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 

 

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR

R$

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL

 

 

DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

 

01.00

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

01.01

Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento

01.01.a

Até 500 Ingressos

104,52

01.01.b

de 501 a 1000 Ingressos

174,20

01.01.c

Acima de 1000 Ingressos

348,40

01.02

Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)

01.02.a

1ª Categoria

1045,20

01.02.b

2ª Categoria

871,00

01.03

Boates, Danceterias e Similares (mensal)

01.03.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

174,20

01.03.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

261,30

01.04

Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)

01.04.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

52,26

01.04.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

87,10

01.05

Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)

01.05.a

Até 200 Ingressos

87,10

01.05.b

de 201 a 500 Ingressos

174,20

01.05.c

de 501 a 1000 Ingressos

348,40

01.05.d

Acima de 1000 Ingressos

871,00

01.06

Circos, conforme público previsto. Diário

01.06.a

Até 200 Lugares

17,42

01.06.b

de 201 a 500 Lugares

34,84

01.06.c

Acima de 500 Lugares

52,26

01.07

Parques de Diversões (diário, por aparelho)

17,42

01.08

Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)

87,10

01.09

Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)

01.09.c

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)

17,42

01.09.d

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)

34,84

01.09.e

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)

17,42

01.09.f

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)

26,13

01.10

Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)

01.10.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

26,13

01.10.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

52,26

01.11

Restaurantes e Similares (mensal)

01.11.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

69,68

01.11.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

104,52

01.12

Hotéis, Motéis e Similares (mensal)

174,20

01.13

Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)

87,10

01.14

Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)

8,71

01.15

Associações de videoclubes e locadoras (mensal)

34,84

01.16

Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)

34,84

01.17

Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)

17,42

01.18

Parques de Patinação ou Similares (mensal)

69,68

01.19

Empresa Locadora de veículo (mensal)

34,84

01.20

Estacionamento de veículos (mensal)

34,84

01.21

Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)

87,10

01.22

Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)

174,20

01.23

Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes

01.23.a

Residências (anual)

174,20

01.23.b

Em veículos (anual)

261,30

01.24

Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)

34,84

01.25

Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)

1045,20

01.26

Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)

87,10

01.27

Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)

1045,20

01.28

Cinemas a Autocines (mensal, por sala)

174,20

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS

02.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

02.01

Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)

348,40

02.02

Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo

87,10

02.03

Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)

348,40

02.04

Guia de Transferência de registro de armas de fogo

87,10

02.05

Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo

69,68

02.06

2ª via de porte ou registro de arma

174,20

02.07

Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)

52,26

02.08

Certidão de não-localização de veículo (por unidade)

52,26

02.09

Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)

17,42

02.10

Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)

3,48

02.11

Autorização para tráfego de explosivo (por guia)

34,84

03.00

SERVIÇOS:

03.01

Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo

87,10

03.02

Devolução de veículo apreendido

174,20

03.03

Devolução de arma apreendida

34,84

03.04

Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo

696,80

03.05

Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo

17,42

04.00

CREDENCIAMENTO:

04.01

De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)

1045,20

04.02

De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)

871,00

05.00

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:

05.01

Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares

05.01.a

Turno de 6 horas

383,24

05.01.b

Dia

1132,30

05.02

Sala de aula com 50 lugares

05.02.a

Turno de 6 horas

174,20

05.02.b

Dia

348,40

05.03

Sala de aula com 70 lugares

05.03.a

Turno de 6 horas

209,04

05.03.b

Dia

418,08

05.04

Sala de imprensa 6 lugares

05.04.a

Turno de 6 horas

139,36

05.04.b

Dia

278,72

05.05

Hall com mesa para recepção 100 lugares

05.05.a

Turno de 6 horas

522,60

05.05.b

Dia

783,90

05.06

Refeitório/Cantina 30 lugares

05.06.a

Turno de 6 horas

1132,30

05.06.b

Dia

1567,80

05.07

Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)

05.07.a

De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa

52,26

05.07.b

Mais de 3 pessoas, hora por pessoa

34,84

05.08

Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas

05.08.a

Turno de 6 horas

1132,30

05.08.b

Dia

1567,80

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

06.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

06.01

Atestados

17,42

06.02

Carteiras de Identidade

06.02.a

1ª via

26,13

06.02.b

2ª via

69,68

06.02.c

Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal

2,61

06.03

Certidões ou alterações de qualquer espécie

26,13

06.04

Consultas ao sistema de identificação (por evento)

0,70

06.05

Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)

1463,28

07.00

CÓPIAS:

07.01

Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)

8,71

07.02

Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)

8,71

08.00

FOTOGRAFIAS:

08.01

Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)

17,42

08.02

Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)

34,84

09.00

DIVERSOS

09.01

Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos

09.01.a

Com evisceração

174,20

09.01.b

Sem evisceração

139,36

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

10.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA

10.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

 

10.01.a

Até 100 m²

69,68

10.01.b

de 101 até 300 m²

139,36

10.01.c

de 301 até 500 m²

174,20

10.01.d

de 501 até 700 m²

243,88

10.01.e

de 701 até 900 m²

313,56

10.01.f

de 901 até 2700 m²

383,24

10.01.g

de 2701 até 4500 m²

452,92

10.01.h

de 4501 até 7000 m²

522,60

10.01.i

de 7001 até 10000 m²

592,28

10.01.j

Acima de 10000 m²

661,96

10.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

10.03.a

até 500 m²

435,50

10.03.b

de 501 até 700 m²

505,18

10.03.c

de 701 até 900 m²

574,86

10.03.d

de 901 até 2700 m²

644,54

10.03.e

de 2701 até 4500 m²

714,22

10.03.f

de 4501 até 7000 m²

783,90

10.03.g

de 7001 até 10000 m²

 853,58

10.03.h

Acima de 10000 m²

923,26

11.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/1996 DNC DE 17.08.1996

11.01

Classe 1

34,84

11.02

Classe 2

69,68

11.03

Classe 3

104,52

11.04

Classe 4

139,36

11.05

Classe 5

174,20

11.06

Classe 6

209,04

12.00

PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:

12.00.a

até 100 m²

69,68

12.00.b

de 101 até 300 m²

139,36

12.00.c

de 301 até 500 m²

174,20

12.00.d

de 501 até 700 m²

243,88

12.00.e

de 701 até 900 m²

313,56

12.00.f

de 901 até 2700 m²

383,24

12.00.g

de 2701 até 4500 m²

452,92

12.00.h

de 4501 até 7000 m²

522,60

12.00.i

de 7001 até 10000 m²

592,28

12.00.j

Acima de 10000 m²

661,96

13.00

PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.

13.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

13.01.a

até 100 m²

20,90

13.01.b

de 101 até 300 m²

24,39

13.01.c

de 301 até 500 m²

52,26

13.01.d

de 501 até 700 m²

73,16

13.01.e

de 701 até 900 m²

94,07

13.01.f

de 901 até 2700 m²

114,97

13.01.g

de 2701 até 4500 m²

135,88

13.01.h

de 4501 até 7000 m²

156,78

13.01.i

de 7001 até 10000 m²

 177,68

13.01.j

Acima de 10000 m²

198,59

13.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

13.03.a

até 500 m²

130,65

13.03.b

de 501 até 700 m²

 151,55

13.03.c

de 701 até 900 m²

172,46

13.03.d

de 901 até 2700 m²

193,36

13.03.e

de 2701 até 4500 m²

 214,27

13.03.f

de 4501 até 7000 m²

235,17

13.03.g

de 7001 até 10000 m²

256,07

13.03.h

Acima de 10000 m²

276,98

14.00

CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)

14.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

14.01.a

até 100 m²

69,68

14.01.b

de 101 até 300 m²

139,36

14.01.c

de 301 até 500 m²

174,20

14.01.d

de 501 até 700 m²

 243,88

14.01.e

de 701 até 900 m²

 313,56

14.01.f

de 901 até 2700 m²

 383,24

14.01.g

de 2701 até 4500 m²

 452,92

14.01.h

de 4501 até 7000 m²

 522,60

14.01.i

de 7001 até 10000 m²

 592,28

14.01.j

Acima de 10000 m²

 661,96

14.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

14.03.a

até 500 m²

435,50

14.03.b

de 501 até 700 m²

505,18

14.03.c

de 701 até 900 m²

574,86

14.03.d

de 901 até 2700 m²

 644,54

14.03.e

de 2701 até 4500 m²

 714,22

14.03.f

de 4501 até 7000 m²

783,90

14.03.g

de 7001 até 10000 m²

 853,58

14.03.h

Acima de 10000 m²

923,26

14.04

Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas

14.04.a

até 300 m²

209,04

14.04.b

de 301 até 500 m²

348,40

14.04.c

de 501 até 700 m²

452,92

14.04.d

de 701 até 900 m²

522,60

14.04.e

de 901 até 2700 m²

592,28

14.04.f

de 2701 até 4500 m²

 661,96

14.04.g

de 4501 até 7000 m²

 731,64

14.04.h

de 7001 até 10000 m²

 801,32

14.04.i

Acima de 10000 m²

871,00

15.00

EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.

15.01

Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)

34,84

15.02

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.

348,40

15.03

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)

348,40

15.04

Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)

87,10

15.05

Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral

17,42

15.06

Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo

696,80

15.07

Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)

8,71

15.08

Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)

174,20

15.09

Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)

52,26

15.10

Guarda salva-vidas (por homem/hora)

26,13

15.11

Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)

26,13

15.12

Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)

26,13

15.13

Certidão de Ocorrência

52,26

15.14

Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)

 1,74

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

16.00

Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)

26,13

17.00

Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar

17.01

Por unidade instalada- anual

174,20

17.02

Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental

34,84

17.03

Credenciamento de empresa- anual 871,00

17.04

Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual

87,10

17.05

Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual

174,20

 

ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

18.00

Certidões diversas (por folha)

17,42

19.00

Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)

8,71

20.00

Atestados diversos

 17,42

21.00

Exibição de banda de música

21.01

Em Campo Grande

348,40

21.02

Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)

348,40

 

ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)

22.00

Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)

121,94

23.00

Certidão de boletins de trânsito

 34,84

24.00

Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia

17,42

25.00

Uso do Guincho da Corporação

25.01

Distâncias até 30 km

52,26

25.02

Distância de 30 a 70 km

 87,10

25.03

Distância de 70 a 100 km

174,20

25.04

Distância acima de 100 km

174,20+3,48 p/km exced. a 10 km

26.00

Reconstituição de local de Acidentes

26.01

Trânsito Urbano

 174,20

26.02

Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)

 261,30

27.00

Atos relativos ao Ensino

27.01

Inscrição em Curso de Formação (por aluno)

87,10

27.02

Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo

87,10

28.00

Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo

34,84

29.00

ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

29.01

Armazenamento ou permanência de material retido

29.01.a

veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)

17,42

29.01.b

Materiais de pesca (por auto)

17,42

29.01.c

Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)

 34,84

29.02

Laudos e vistorias

 87,10

30.00

Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)

 17,42

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

31.00

Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares

104,52

32.00

Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais

348,40

33.00

Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)

33.01

Barracas de campanha

 34,84

33.02

Beliches montáveis

 8,71

33.03

Material de cozinha

17,42

33.04

Lampiões a gás

17,42

33.05

Fogão industrial (6 bocas com forno)

34,84

33.06

Cantis de acampamento

5,23

34.00

Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.

522,60

35.00

Não utilizado

36.00

Não utilizado DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO

37.00

Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor

34,84

38.00

Cópias de documentos originais do arquivo público

17,42

39.00

LAUDO TÉCNICO DE:

39.01

. insalubridade

 435,50

39.02

. periculosidade

435,50

39.03

. levantamento ambiental 522,60

 

DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA

40.00

Atestado de qualquer natureza

17,42

41.00

CERTIDÃO:

41.01

. de isenção de salário-educação

17,42

41.02

. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro

17,42

41.03

. de habilitação em curso de revalidação de diploma

17,42

41.04

. não especificada

17,42

 

DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE

42.00

ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

42.01

. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares

87,10

42.02

. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares

87,10

42.03.

. Açougue e casa de carne

43,55

 

. Frigoríficos e abatedouros:

42.04

. Com inspeção sanitária federal

174,20

42.05

. sem inspeção sanitária federal

261,30

42.06

. consultórios médicos e odontológicos

34,84

42.07

. clínicas e casas de saúde

52,26

42.08

. hospitais

 87,10

42.09

. laboratórios de análises clínicas

 34,84

42.10

. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares

 34,84

42.11

. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público

52,26

42.12

. salões de beleza, cabeleireiro e similares

34,84

42.13

. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares

34,84

42.14

. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes

87,10

42.15

. dedetizadores

52,26

42.16

. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)

174,20

42.17

. outros locais sujeitos à inspeção sanitária 34,84

 

43.00

 Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados

17,42

44.00

Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária

 87,10

45.00

 Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária

17,42

 

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

46.00

 Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte

174,20

47.00

 AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

47.01

 Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina

69,68

47.02

 Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

1742,00

47.03

 Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

1742,00

47.04

 Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

 871,00

47.05

 Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa

174,20

47.06

Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF), por versão

 87,10

48.00

 Processo Administrativo Fiscal:

48.01

. Consulta de natureza tributária

 87,10

48.02

. Perícia fiscal

435,50

48.03

. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse

 174,20

49.00

 ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO

49.01

 Regime Especial e Autorização Específica

87,10

49.02

 Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento

 174,20

50.00

 Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento

52,26

51.00

 Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:

51.01

. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.

174,20

51.02

. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.

261,30

51.03

. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.

34,84

51.04

. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.

52,26

51.05

. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.

17,42

51.06

. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.

34,84

52.00

 Certidão negativa de débitos fazendários

34,84

 

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

53.00

 Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores

17,42

54.00

 Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores

17,42

55.00

 Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:

55.01

. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg

17,42

55.02

. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg

26,13

55.03

. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg

34,84

56.00

 Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores

17,42

57.00

 Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,42

58.00

 Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado

17,42

59.00

 Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:

59.01

. em disquetes, por unidade

17,42

59.02

. em fita magnética, por megabites ou fração

17,42

59.03

. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,42

60.00

 Inscrição em concurso para provimento de cargo público:

60.01

. Com exigência de curso superior completo

139,36

60.02

. Com exigência do segundo grau completo

87,10

60.03

. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto

 52,26

NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.