Portaria GABIN nº 232 DE 26/06/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jul 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Donamana 20.000 ml 5,48
Água Mineral Midaí 20.000 ml 5,48
Água Mineral Donamana 1.500 ml 2,30
Água Mineral Midaí 1.500 ml 2,25
Água Mineral Donamana com Gás 510 ml 1,65
Água Mineral Donamana sem Gás 510 ml 1,60
Água Mineral Midaí sem Gás 510 ml 1,30
Água Mineral Donamana 500 ml 1,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 26 de junho de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda