Portaria GABIN nº 232 DE 26/06/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jul 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Donamana | 20.000 ml | 5,48 |
Água Mineral Midaí | 20.000 ml | 5,48 |
Água Mineral Donamana | 1.500 ml | 2,30 |
Água Mineral Midaí | 1.500 ml | 2,25 |
Água Mineral Donamana com Gás | 510 ml | 1,65 |
Água Mineral Donamana sem Gás | 510 ml | 1,60 |
Água Mineral Midaí sem Gás | 510 ml | 1,30 |
Água Mineral Donamana | 500 ml | 1,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 26 de junho de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda