Portaria DETRAN nº 232 DE 18/05/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2021

Altera o art. 6º da Portaria 1225/DETRAN/ASJUR/2015.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por seu Diretor Interino, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 22 , incisos I e X da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando o disposto na Resolução nº 466/2013 do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de identificação veicular;

Considerando o disposto no art. 2 º da Resolução n º 466 do CONTRAN, que designa a responsabilidade sobre as vistorias de identificação veicular por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal e interestadual aos órgãos e entidades executivas de trânsito;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria 1225/DETRAN-ASJUR/2015, de 14 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A área de atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular será a da circunscrição da respectiva Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), observado o município sede da entidade credenciada.

§ 1º O âmbito de atuação da entidade credenciada, mediante requerimento, poderá ser estendido precariamente a outro município vinculado à mesma CIRETRAN, desde que aquele não disponha de entidade credenciada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.

§ 2º A extensão da área de atuação perde efeito quando ocorrer à habilitação de pessoa jurídica para exercer as atividades no respectivo município."

Art. 2º Revoga-se a Portaria 0167/DETRAN-ASJUR/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 18 de maio de 2021.

GUSTAVO GIGLIOTTI MURIJO

Diretor Interino DETRAN/SC