Portaria SEFAZ nº 232 DE 24/07/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jul 2019

Regulamenta a listagem de que trata o art. 4º do Decreto nº 39.311 , de 19 de julho de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º A listagem de que trata o art. 4º do Decreto nº 39.311 , de 19 de julho de 2019, terá validade de 12 (doze) meses e será encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda à concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, por meio de ofício acompanhado de mídia digital, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do término da listagem anterior.

Parágrafo único. Na hipótese de inobservância do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá manter a aplicação da não incidência do imposto com base na última listagem recebida.

Art. 2º As excepcionais inclusões ou exclusões abrangidas pela não incidência do imposto citada no Decreto nº 39.311 , de 19 de julho de 2019 deverão ser, mensalmente, comunicadas à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, na forma estabelecida no referido Decreto, com vigência a partir do mês subsequente à comunicação.

Art. 3º Fica à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais - GEAIF responsável pelo fornecimento das informações dispostas nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7