Portaria DETRAN/GO nº 232 DE 23/03/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mar 2018
Estabelece que os leiloeiros oficiais que realizam no Estado de Goiás, hasta pública de veículos, especialmente daqueles veículos na condição de sucata, deverão permitir a participação nos respectivos leilões, unicamente das empresas registradas no DETRAN/GO, para a atividade de desmontagem de veículos.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual nº 19.262, de 20 de abril de 2016;
Considerando que unicamente as empresas credenciadas no DETRAN/GO para a atividade de desmontagem de veículos, deverão ser autorizadas pelos respectivos leiloeiros oficiais a participarem de hasta pública de veículos inviáveis à circulação, realizadas no âmbito do Estado de Goiás, nos termos do art. 11, da Lei Estadual nº 19.262/2016;
Considerando a necessidade de o DETRAN/GO, ter conhecimento e controle dos veículos leiloados no Estado de Goiás, na condição de sucata, para que os respectivos automotores não retornem à circulação, devendo ter o registro baixado, no órgão ou entidade executivo de trânsito da Unidade Federativa de origem,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que os leiloeiros oficiais que realizam no Estado de Goiás, hasta pública de veículos, especialmente daqueles veículos na condição de sucata, deverão permitir a participação nos respectivos leilões, unicamente das empresas registradas no DETRAN/GO, para a atividade de desmontagem de veículos.
§ 1º A Gerência de Credenciamento e Controle deverá manter atualizada no site do DETRAN/GO, a relação de todas as empresas credenciadas para a atividade de desmonte de veículos.
§ 2º Os leiloeiros oficiais de que trata o caput deste artigo, deverão manter o registro dos veículos leiloados, assim como informar ao DETRAN/GO, em até 15 (quinze) dias contados da data da arrematação dos bens, a identificação de cada veículo, com o código do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, os caracteres alfanuméricos da placa e a numeração do chassi, nomes do proprietário e do arrematante, com os respectivos CPFs ou CNPJs, número da Nota Fiscal de venda em leilão e a condição do veículo.
Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade da Gerência de Ação Integrada do DETRAN/GO, de notificar em até 30 (trinta) dias, contados da data da vigência desta Portaria, todos os leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, de acordo com o cadastro disponível no site daquela Entidade Autárquica, dando conhecimento dos preceitos disciplinados neste Ato Administrativo.
Parágrafo único. A Gerência de Ação Integrada deverá manter o mesmo procedimento, para os novos leiloeiros oficiais que matricularem na JUCEG.
Art. 3º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Credenciamento e Controle e de Ação Integrada, para conhecimento e cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente