Portaria MIN nº 232 DE 29/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2016
Prorroga, até 30 de setembro de 2016, de forma definitiva, o prazo previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria MIN nº 240 de 2015.
A Ministra de Estado da Integração Nacional Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.712, de 15 de abril de 2016 e o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no artigo 28 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 e no artigo 43, inciso VIII, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, e
Considerando o relevante interesse público envolvido, sobretudo, quanto à necessidade de garantir condições semelhantes de repactuação de dívidas aos produtores de Projetos Públicos de Irrigação de todas as regiões do País;
Considerando encontrar-se em discussão, no âmbito legislativo, novos critérios concernentes à renegociação de dívidas de crédito rural; e
Considerando encontrarem-se em curso as atividades do Grupo de Trabalho, instituído, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, por meio da Portaria nº 43, de 24 de março de 2016, com objetivo de revisar os aspectos técnicos e jurídicos que envolvam a cobrança da parcela da tarifa de água dos Projetos Públicos de Irrigação, correspondente ao uso ou à amortização dos investimentos públicos em infraestrutura de irrigação de uso comum - K1, e propor alterações necessárias nos respectivos instrumentos que permitam a cobrança mais efetiva da tarifa,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2016, de forma definitiva, o prazo previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria MI nº 240, de 1º de outubro de 2015, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI